Notícias do Conselho da Procuradoria Geral do Estado  
     
  19/07/2007: Assuntos abordados pelo Presidente do Sindicato:  
     
 


Resolução no. 56 - ponderamos que merecia uma explicação pública do gabinete a limitação das compensações

novas súmulas do STJ - homenageamos os colegas da AJ da infância e da VEC, que pela excelência da sua argumentação, viram plasmadas na jurisprudência daquele Tribunal teses históricas da PAJ (Súmulas 241 e 242).

e regime remuneratório - ponderamos que a carreira está divida, como não pode deixar de ser, e que em outras carreiras a liderança do movimento deu-se pela cúpula. Que o PGE tinha adotado um viés mais democrático, mas que pode nos levar a um perigoso impasse. Indaguei qual o plano, mantido o regime atual e como PPI a 1%, para obtenção da paridade.

Respostas do PGE

Resolução 56 - esclareceu que sempre houve a limitação de compensar 10 plantões por ano, apenas estabeleceu um critério, não deixando isto ao alvitre dos chefes para evitar desgastes desnecessários.

novas súmulas - cumprimentou os colegas que atuaram e atuam na AJ

Regime remuneratório - A paridade foi obtida. Se as carreiras paradigma migrarem para outro sistema, não há que se falar de perda da paridade. Reitera que acata o que a carreira deliberar em termos de opção de regime, o que não garante o sucesso de tal empreitada. Se há divisão, pensa que o melhor é não tomar nenhum posicionamento.

Não explicou como pretende, com o regime atual, alcançar os paradigmas de remuneração daquelas carreiras, pois isto depende da arrecadação e do desempenho do CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA. Sugeriu o monitoramento da arrecadação pelo PPI.