Manifestação do Governador  
     

Excelentíssimo Senhor doutor Juiz de Direito da MM. 9º Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo

Ação Civil Pública

Proc. 1418/053.01.023560-2

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, devidamente qualificado no instrumento de mandato anexo, cuja juntada ora se requer, aos autos do processo acima epigrafado, movido pelo SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO SINDIPROESP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, juntamente com seu advogado, em cumprimento ao r. despacho de fls., informar que, ao assumir o Governo do Estado de São Paulo, em 6 de março de 2001, o cargo de Procurador-Geral do Estado já vinha sendo exercido pela Dra. ROSALI DE PAULA LIMA, que fora nomeada por decreto do ex-Governador MÁRIO COVAS, assinado em 10 de setembro de 2000, após verificação, no âmbito da Administração Pública do Estado, de que a referida investidura atendia os ditames do artigo 100, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo de 5 de outubro de 1989, bem como os requisitos do artigo 43, da Lei Complementar n0 478, de 18 de julho de 1986, reafirmados pela Lei Complementar nº 777, de 23 de dezembro de 1994.

 

São Paulo, 12 de novembro de 2001

 

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

 

Orlando de Assis Baptista Neto

OAB/SP nº 71.004