Acordão  
     

Andamento Processual

 

Processo nº 053.02.02/528-5

 

Mandado de Segurança

Impetrantes: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e Sindicato dos Procuradores do Estado, Autarquias, Fundações e Universidades Públicas São Paulo.

Impetrado: Procurador Geral do Estado de São Paulo

 

 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça NEGOU PROVIMENTO, hoje, 28/02/2005, ao recurso de apelação interposto pela PGE no processo n° 053.02.1528-5, da 1ª Vara da Fazenda Pública, mantendo a decisão de primeira instância. O processo trata do mandado de segurança interposto pelo SINDIPROESP e pela APESP contra o ato do procurador-geral do Estado que proporcionalizou a verba honorária dos procuradores aposentados proporcionalmente.

 

A liminar concedida em primeira instância estava suspensa por decisão do então presidente do Tribunal de Justiça. Com a decisão do mérito por aquele Tribunal, os vencimentos dos procuradores atingidos já podem ser restabelecidos, o que se espera para breve, ultrapassados os trâmites burocráticos