| Acordão | ||
Andamento Processual
Processo nº 053.02.02/528-5
Mandado de Segurança Impetrantes: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e Sindicato dos Procuradores do Estado, Autarquias, Fundações e Universidades Públicas São Paulo. Impetrado: Procurador Geral do Estado de São Paulo
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça NEGOU PROVIMENTO, hoje, 28/02/2005, ao recurso de apelação interposto pela PGE no processo n° 053.02.1528-5, da 1ª Vara da Fazenda Pública, mantendo a decisão de primeira instância. O processo trata do mandado de segurança interposto pelo SINDIPROESP e pela APESP contra o ato do procurador-geral do Estado que proporcionalizou a verba honorária dos procuradores aposentados proporcionalmente.
A liminar concedida em primeira instância estava suspensa por decisão do então presidente do Tribunal de Justiça. Com a decisão do mérito por aquele Tribunal, os vencimentos dos procuradores atingidos já podem ser restabelecidos, o que se espera para breve, ultrapassados os trâmites burocráticos |
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