Em Foco:
25/04/2008:
Aprovado
Programa de Parcelamento de Débitos.
|
||
| Publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 2008. | ||
| Poder Legislativo | ||
O
PL 1.146/2007, do Executivo, foi aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira,
23/4. Ele cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que
prevê a possibilidade de liquidação de débitos
tributários ocorridos até o final de 2006. Se pagos de uma
vez, poderão ter redução de 75% do valor atualizado
das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes
sobre o tributo e sobre a multa. Parceladamente, terão redução
de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40%
do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa. Ainda segundo o texto do PL, se os débitos forem nãotributários e vencidos até 31 de dezembro de 2006, o valor do desconto para pagamento à vista mantém-se em 75% e, para pagamento parcelado, redução de 50%. São considerados débitos as dívidas de impostos como IPVA, Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, taxas de qualquer origem e multas administrativas ou contratuais. |
||