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25/04/2008: Aprovado Programa de Parcelamento de Débitos.

 
  Publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 2008.  
  Poder Legislativo  
     
 
O PL 1.146/2007, do Executivo, foi aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira, 23/4. Ele cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários ocorridos até o final de 2006. Se pagos de uma vez, poderão ter redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa. Parceladamente, terão redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa.

Ainda segundo o texto do PL, se os débitos forem nãotributários e vencidos até 31 de dezembro de 2006, o valor do desconto para pagamento à vista mantém-se em 75% e, para pagamento parcelado, redução de 50%. São considerados débitos as dívidas de impostos como IPVA, Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, taxas de qualquer origem e multas administrativas ou contratuais.