O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Judicial estabelece:
Artigo 1º - A Portaria GPJ-12-2007 fica acrescida dos seguintes
dispositivos:
“Artigo 2º - São competências do SIAT, sem prejuízo
de outras que lhe possam ser atribuídas:
(omissis)
VI - fornecer, mediante requerimento dos Procuradores Chefes das demais
unidades do Contencioso, subsídios para a defesa da Administração
Estadual, em demandas já enfrentadas pela Procuradoria Judicial.
“Artigo 2º-B - Compete também ao SIAT o acompanhamento
de processos de competência da Procuradoria Judicial, em curso
noutros Estados da Federação.
§ 1º - Para o exercício desta competência, ficam
autorizados, os Procuradores em exercício no SIAT, a proceder
aos contatos necessários junto aos órgãos judiciários
e às Procuradorias de outros Estados, de maneira a garantir a
efetividade do acompanhamento das ações pela Fazenda Estadual.
§ 2º - O exercício desta competência pelo SIAT
não exclui a possibilidade de designação de Procuradores
das Subprocuradorias desta Unidade, para a elaboração
de peças processuais, em prol da maior eficiência da defesa,
e em vista da especialidade da matéria.”
Artigo 2º - Para a implementação da competência
constante do artigo 2º-B, ora acrescido, as Subprocuradorias deverão
encaminhar ao SIAT, no prazo de 15 dias, as pastas referentes aos processos
em curso noutros Estados da Federação, com relatório
atualizado do andamento de cada qual.
Parágrafo único - Caso haja prazo em curso nos processos
referidos no caput, as pastas somente deverão ser encaminhadas
ao SIAT, após o respectivo cumprimento pelo Procurador responsável.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.