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22/04/2008: Portaria GPJ-2, de 16-04-2008: SIAT

 
  Publicado no Diário Oficial de 19 de abril de 2008.  
  Poder Executivo - Seção I - página 35  
     
  Portaria GPJ-2, de 16-4-2008  
 

Acrescenta dispositivos à Portaria GPJ-12-2007,
que dispõe sobre a instalação, no Gabinete da
Procuradoria Judicial, do Setor de Informações e
Apoio Técnico, e lhe confere atribuições

 
 

 


O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Judicial estabelece:

Artigo 1º - A Portaria GPJ-12-2007 fica acrescida dos seguintes dispositivos:

“Artigo 2º - São competências do SIAT, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas:
(omissis)
VI - fornecer, mediante requerimento dos Procuradores Chefes das demais unidades do Contencioso, subsídios para a defesa da Administração Estadual, em demandas já enfrentadas pela Procuradoria Judicial.

“Artigo 2º-B - Compete também ao SIAT o acompanhamento de processos de competência da Procuradoria Judicial, em curso noutros Estados da Federação.

§ 1º - Para o exercício desta competência, ficam autorizados, os Procuradores em exercício no SIAT, a proceder aos contatos necessários junto aos órgãos judiciários e às Procuradorias de outros Estados, de maneira a garantir a efetividade do acompanhamento das ações pela Fazenda Estadual.

§ 2º - O exercício desta competência pelo SIAT não exclui a possibilidade de designação de Procuradores das Subprocuradorias desta Unidade, para a elaboração de peças processuais, em prol da maior eficiência da defesa, e em vista da especialidade da matéria.”

Artigo 2º - Para a implementação da competência constante do artigo 2º-B, ora acrescido, as Subprocuradorias deverão encaminhar ao SIAT, no prazo de 15 dias, as pastas referentes aos processos em curso noutros Estados da Federação, com relatório atualizado do andamento de cada qual.

Parágrafo único - Caso haja prazo em curso nos processos referidos no caput, as pastas somente deverão ser encaminhadas ao SIAT, após o respectivo cumprimento pelo Procurador responsável.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.