Em Foco:
14/05/2008:
Resolução
PGE-15, de 12-5-2008. |
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| Publicado no Diário Oficial de 14 de maio de 2008. | ||
| Poder Executivo - Seção I - página 46 | ||
| Resolução PGE-15, de 12-5-2008 | ||
Acrescenta o parágrafo 3º, ao artigo 9º, e parágrafo único, ao artigo 10, ambos das Rotinas do Contencioso, instituídas pela Resolução PGE-54, de 4-7-1994 |
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O Procurador Geral do Estado, Considerando a proposta encaminhada pelo Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso; Considerando a opção de menu “carta precatória”, disponibilizada no programa SEF para permitir o controle de encaminhamento e de distribuição de cartas precatórias oriundas de Execuções Fiscais, resolve: Artigo 1º- Fica acrescentado o § 3º ao artigo 9º das Rotinas do Contencioso (Resolução PGE-54-94 e posteriores), na forma seguinte: “§ 3º - Tratando-se de Carta Precatória originária de Execução Fiscal, a Unidade da PGE responsável pela Comarca Deprecante deverá providenciar o preenchimento dos campos correspondentes do programa SEF, na opção de menu “carta precatória”, subitem “criação”, facultando-se a emissão de ofício pelo próprio programa SEF.” Artigo 2º- O artigo 10 das Rotinas do Contencioso (Resolução PGE-54-94 e posteriores), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Artigo 10: (...) Parágrafo único - Tratando-se de Carta Precatória originária de Execução Fiscal, a Unidade da PGE responsável pela Comarca Deprecada deverá providenciar o preenchimento dos campos correspondentes do programa SEF, na opção de menu “carta precatória”, subitem “recebidas”, com as informações referentes à data de distribuição, número de distribuição e a vara.” Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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