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14/05/2008: Resolução PGE-15, de 12-5-2008.
 
     
  Publicado no Diário Oficial de 14 de maio de 2008.  
  Poder Executivo - Seção I - página 46  
     
  Resolução PGE-15, de 12-5-2008  
 

Acrescenta o parágrafo 3º, ao artigo 9º, e parágrafo
único, ao artigo 10, ambos das Rotinas do
Contencioso, instituídas pela Resolução PGE-54,
de 4-7-1994
 
 

O Procurador Geral do Estado,
Considerando a proposta encaminhada pelo Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso;
Considerando a opção de menu “carta precatória”, disponibilizada no programa SEF para permitir o controle de encaminhamento e de distribuição de cartas precatórias oriundas de
Execuções Fiscais, resolve:

Artigo 1º- Fica acrescentado o § 3º ao artigo 9º das Rotinas do Contencioso (Resolução PGE-54-94 e posteriores), na forma seguinte:

“§ 3º - Tratando-se de Carta Precatória originária de Execução Fiscal, a Unidade da PGE responsável pela Comarca Deprecante deverá providenciar o preenchimento dos campos correspondentes do programa SEF, na opção de menu “carta precatória”, subitem “criação”, facultando-se a emissão de ofício pelo próprio programa SEF.”

Artigo 2º- O artigo 10 das Rotinas do Contencioso (Resolução PGE-54-94 e posteriores), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Artigo 10: (...)

Parágrafo único - Tratando-se de Carta Precatória originária de Execução Fiscal, a Unidade da PGE responsável pela Comarca Deprecada deverá providenciar o preenchimento dos campos correspondentes do programa SEF, na opção de menu “carta precatória”, subitem “recebidas”, com as informações referentes à data de distribuição, número de distribuição e a vara.”

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.