Em Foco:
22/10/2009:
Comunicado oficial da Procuradoria Geral do Estado
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"A Seção de Controle da Verba Honorária comunica que o não recadastramento, que é obrigatório aos ativos por força Decreto nº 52.691/2008 e da Resolução SGP 4/2008 e aos aposentados por força do Decreto 51.245/2006 e Resolução SF nº 53/2007, implicará o automático bloqueio do pagamento da verba honorária”.
A falta de recadastramento - que deve ser no mês de aniversário do servidor - ocasiona o imediato bloqueio da parcela de proventos/vencimentos pela Secretariada Fazenda e sua comunicação à PGE para adoção de idêntica providência quanto à verba honorária.
A regularização da situação do Procurador do Estado aposentado, que não efetuou o recadastramento na data correta, deverá ser feita, pessoalmente, na agência bancária onde tiver conta, munido dos documentos de identidade, CPF e último holerite.
Na impossibilidade, convém entrar em contato com a sede local da Secretaria da Fazenda para verificar algum posto do órgão em que possa fazê-lo.
Procedido o recadastramento, necessário enviar o comprovante para a Seção de Controle da Verba Honorária da PGE, via fax (11-3372-6480), e-mail (jrgimenez@sp.gov.br e alaet@sp.gov.br) ou carta registrada (rua Pamplona, 227, 11º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, Cep 01405-000).
Os procuradores da ativa devem fazer o recadastramento, também no mês do seu aniversário, na página http://recadastramentoanual.gestaopublica.sp.gov.br |
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