A Saúde e a Segurança dos Procuradores do Estado diante das Más Condições de Trabalho na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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Derly Barreto e Silva Filho

Procurador do Estado de São Paulo

Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP

Presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SINDIPROESP (biênios 2015-2016 e 2017-2018)

Ex-Conselheiro Eleito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (biênio 2013-2014)

Membro das Comissões de Advocacia Pública, de Direito Constitucional e de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP (triênio 2016-2018)

Autor do livro intitulado “Controle dos atos parlamentares pelo Poder Judiciário” (Malheiros, 2003)

Entre 01/01/2014 e 16/02/2018, houve, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), 578 solicitações e 421 deferimentos de licenças para tratamento de saúde requeridas por 309 Procuradores do Estado.

Esses números, alarmantes, denotam a situação crítica que a PGE-SP atravessa nos últimos anos.

Como já noticiado nesta coluna, o Conselho da PGE-SP vem, desde as sessões de 3, 10, 17 e 24 de outubro e 7 e 14 de novembro de 2014 (http://www.pge.sp.gov.br/Conselho/consulta.aspx), dando lugar a uma profusão de dramáticos relatos de centenas de Procuradores sobre a insuportável sobrecarga de serviço e as precárias condições de trabalho, decorrentes (i) do aumento exponencial de processos judiciais e administrativos nas áreas do contencioso e da consultoria, (ii) da falta de carreiras de apoio administrativo e (iii) do número crescente de aposentadorias e exonerações nos quadros da PGE-SP.

Desde 2017, o SINDIPROESP denuncia, neste espaço, as dificuldades enfrentadas pelos Procuradores no exercício de seu múnus de cobrança e arrecadação da dívida ativa, de defesa do Estado em juízo em ações milionárias e de segurança jurídica das políticas públicas da unidade federada que representa 32,12% do Produto Interno Bruto brasileiro (cf. http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-sucateamento-da-procuradoria-geral-do-estado-de-sao-paulo/17617).

Desde 2017, o SINDIPROESP também aponta para a ocorrência de improbidade administrativa por omissão (cf. art. 10, X, da Lei nº 8.429, de 1992), devido à negligência dos governantes na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público (cf. http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/um-caso-de-improbidade-administrativa-por-omissao/17953): menos Procuradores do Estado e servidores de apoio significa menor arrecadação tributária e maior possibilidade de São Paulo sofrer vultosas derrotas judiciais e ver o patrimônio público indefeso!

Quando se sabe, por exemplo, que i) a PGE-SP arrecadou, entre janeiro de 2013 e março de 2018, R$ 10,4 bilhões em sede de execução fiscal e R$ 3,69 bilhões entre 22/11/2012 e 31/03/2018 mediante protestos extrajudiciais de certidões da dívida ativa; e ii) o estoque da dívida ativa de natureza tributária e não tributária é de quase R$ 400 bilhões, percebe-se, com espantosa clareza e assombro, o desmazelo com a coisa pública.

Não obstante as denúncias e as reivindicações do SINDIPROESP no Conselho da PGE-SP, os ofícios sindicais ao Procurador Geral do Estado e os pedidos de audiência ao Governador do Estado, os problemas agravaram-se.  Em maio de 2017, eram 344 cargos vagos/não providos de Procurador; atualmente, são 406 (33,74% do quadro legal de 1.203 Procuradores).  Isto é, dos 859 Procuradores em atividade em maio de 2017, restam, hoje, 797.  Em dezembro de 2016, havia 684 servidores de apoio em atividade na PGE-SP; em janeiro de 2018, 631 – e o anteprojeto de lei que cria carreiras de apoio aos Procuradores dormita nos escaninhos da administração estadual desde 23 de agosto de 2013, data em que foi deliberado pelo Conselho da PGE-SP.

Relativamente ao quadro de estagiários da PGE-SP, o SINDIPROESP apresentou ao Conselho, em outubro de 2016, proposta equacionadora da sua enorme vacância (havia somente 368 estagiários para auxiliarem, na época, 903 Procuradores).

Apesar dos prazos assinalados na Lei nº 10.177, de 1998, para decisão acerca do requerimento, o SINDIPROESP, em vista do silêncio da PGE-SP em apreciar a matéria e o fato de os Procuradores queixarem-se de não contar com suporte em suas atividades, houve por bem promover novas diligências visando a verificar o número atual de estagiários nos diversos departamentos.  O Serviço de Informações ao Cidadão, então, noticiou que as vagas aumentaram de 836 para 872 em abril de 2018.  Com esse agravamento, o SINDIPROESP apresentou ao Conselho da PGE-SP nova sugestão: na medida em que cabe ao Centro de Estudos da PGE-SP fomentar o aprimoramento não só cultural, mas também profissional dos Procuradores e promover a melhoria das condições de trabalho, ele há de desenvolver atividades que os auxiliem a efetivar a organização sistemática de pareceres e trabalhos forenses, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência, relacionadas com as atividades e os fins da Administração Pública, e a elaborar estudos e pesquisas bibliográficas, além de colaborar com a organização e a conservação dos documentos e arquivos das unidades da PGE-SP.  Os estagiários podem – e devem – auxiliar o Centro de Estudos no desempenho dessa importante e indispensável atividade.  Por conseguinte, o SINDIPROESP sugeriu, em maio de 2018, fossem criadas 500 vagas de estagiário, destinadas ao Centro de Estudos, que administra Fundo de Despesa próprio, apto a custear tal dispêndio.  Transcorrido 1 mês do protocolo, a PGE-SP ainda não se manifestou.

Em que pese a insuficiência de Procuradores, de servidores e de estagiários, dados da evolução anual de processos judiciais do PGE.net, sistema informatizado de gerenciamento da tramitação processual da PGE-SP, revelam que, entre abril de 2016 e janeiro de 2018, o número de ações sob acompanhamento dos Procuradores da área do contencioso aumentou de 1.693.860 para 2.080.736 – um incremento da ordem de 22,84% (386.876 processos). No âmbito da consultoria, várias Secretarias de Estado contam com apenas 1 Procurador oficiante – situação longe da ideal, haja vista as demandas administrativas dos gestores públicos por orientações jurídicas.

Esse cenário impacta, aflige e deveria injungir os governantes a urgentemente adotar providências a fim de pôr cobro no processo de sucateamento em curso na PGE-SP.  Mas não é o que se vê.

No que tange às condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho dos Procuradores, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo lavrou, em novembro de 2016, 18 autos de infraçãocontra 3 unidades da PGE-SP, em virtude da violação das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho nºs 17 (condições de ergonomia) e 23 (prevenção contra incêndios).[1]

Tais autuações decorreram de providências determinadas no inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o qual o SINDIPROESP cooperou ativamente, ao fornecer provas testemunhais e documentais, inclusive abaixo-assinados subscritos por quase uma centena de Procuradores, para corroborar as más condições de trabalho.

Passados 17 meses das autuações sem que a PGE-SP solucionasse as irregularidades, o MPT ajuizou ação civil pública com a finalidade de condená-la a: i) manter o local de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante com índice de temperatura efetiva entre 20°C e 23°C; ii) manter bancadas, mesas, escrivaninhas e/ou painéis com características dimensionais que possibilitem posicionamento e/ou movimentação adequados aos segmentos corporais; iii) fornecer suporte ajustável para documentos em atividades que envolvam leitura de documentos para digitação; iv) adotar medidas de prevenção de incêndios, de acordo com a legislação estadual e/ou normas técnicas aplicáveis, tais como instalação de saída de emergência; v) sinalizar claramente aberturas, saídas e/ou vias de passagem por meio de placas e/ou sinais luminosos de forma a cooperar com a rápida evacuação do prédio em caso de incêndio; vi) elaborar para cada local de trabalho Programa de Prevenção de Riscos Ambientais considerando os riscos específicos do ambiente de trabalho; vii) pagar, a título de indenização por dano moral coletivo, a quantia de R$ 500 milem razão das omissões contínuas perpetradas, que afetaram pontos básicos de segurança e saúde.

Espera-se que, com a intervenção do Poder Judiciário e do Ministério Público, sejam finalmente tuteladas a saúde e a segurança dos Procuradores do Estado em seu meio ambiente laboral, providência que, a rigor, deveria estar a cargo da PGE-SP e do Governo do Estado, por dever de ofício.

(fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-saude-e-a-seguranca-dos-procuradores-do-estado-diante-das-mas-condicoes-de-trabalho-na-procuradoria-geral-do-estado-de-sao-paulo/18239)

[1] Nem o edifício-sede da PGE-SP possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

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