Comunicado a propósito da implantação do limite remuneratório dos procuradores de autarquia.

Home / Notícias / Comunicado a propósito da implantação do limite remuneratório dos procuradores de autarquia.

1. O SindiproesP formulou, em 14/08/2015, requerimento ao Procurador Geral do Estado, com o pleito de que se expedisse orientação, para as Autarquias e a Secretaria da Fazenda, com vistas à aplicação imediata, aos Procuradores de Autarquia, do mesmo limite remuneratório hoje adotado para os Procuradores do Estado. O pedido se sustentava no fato de que a norma restritiva, contida no art. 3º da Lei nº 1.077/2008, fora revogada expressamente pela nova Lei Orgânica da PGE e, antes disso, infirmada pelas duas turmas do STF; e, sobretudo, constituía, como constitui, medida de reparação da injustiça que grava há anos a categoria.  (Clique aqui para ver)

2. Após aguardar por dez dias alguma sinalização a respeito, o SindiproesP dirigiu ofício a todas as Autarquias estaduais, pedindo as providências necessárias à observância, na folha de pagamento seguinte, desse limite remuneratório. (Clique aqui para ver um dos requerimentos, similar aos demais)

3. Em 15/09/2015, a Secretaria da Fazenda encaminhou, por meio eletrônico, mensagem às Autarquias, informando que deveria “ser considerado para o teto dos Procuradores Autárquicos o valor de R$ 30.471,11,equivalente a 90,25% de R$ 33.763,00 Subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Com vigência da data de publicação 25/08/2015” (sic). (Clique aqui para ver)

4. Em 22/09/15, o Sr. Procurador Geral Adjunto encaminhou às Autarquias o Ofício GPG-Adj-Circular nº 01/2015, com o aviso de que a revogação do art. 3º da LC 1077/2008 tivera “o efeito prático de tornar viável a extensão de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal que determinaram a aplicação do teto dos Procuradores do Estado aos Procuradores Autárquicos. Não há, portanto, elevação imediata do teto com a mencionada revogação.” (Clique aqui para ver)

5. Em consequência, a Fazenda determinou a elaboração de novas folhas de pagamento, com o limite remuneratório até então praticado – o do subsídio do Governador do Estado.

6. O SindiproesP expõe os fatos, condena o prolongamento imotivado da injustiça remuneratória imposta aos Procuradores de Autarquia e reafirma sua convicção de que (i) não há tetos diferentes, uma vez que a Constituição Federal não estabelece distinção, e (ii) o tratamento paritário deve-se ao comando constitucional e não deriva de qualquer extensão de decisões judiciais.

 

Artigos recomendados
Advocacia Pública - Entrevista com Caio Guzzardi