Conselho da PGE acolhe proposta sindical de democratização das candidaturas para corregedor geral da PGE

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Por meio da Deliberação CPGE nº 128/09/2015, de 4 de setembro de 2015, o Conselho da PGE, por maioria de votos, vencida a conselheira nata Maria Lia Pinto Porto Corona, acolheu a proposta do SINDIPROESP e deliberou pela deflagração do processo de formação da lista tríplice para o provimento do cargo de Corregedor Geral.
Pelo cronograma fixado pelo Conselho, os interessados em integrar a lista poderão inscrever-se até as 18h do próximo dia 10 de setembro, quinta-feira.  Para tanto, deverão encaminhar mensagem eletrônica à Secretaria do órgão, aos cuidados da Diretora Marta Raymundo Pinto Santos (martasantos@sp.gov.br).
De acordo com o art. 16, § 1º, da nova Lei Orgânica da PGE (Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015), o Corregedor Geral será nomeado pelo Governador, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, dentre os integrantes dos dois últimos níveis da carreira de Procurador do Estado (níveis IV e V), que não registrem punição de natureza disciplinar nos últimos cinco anos, indicados em lista tríplice formada pelos membros do Conselho, após votação secreta e uninominal.
O cargo de Corregedor Geral encontra-se vago em razão da exoneração do Dr. José Luiz Borges de Queiroz, que havia pedido o seu desligamento da Corregedoria Geral em 5 de janeiro de 2015.
A votação para formação da lista tríplice acontecerá no dia 18/09/2015, às 10h, no Conselho da PGE, sediado na Rua Pamplona, 227, 1º andar, Jardim Paulista, São Paulo, SP.

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