FUNPROGESP: Deputados acolhem proposta de emenda apresentada pelo SindiproesP ao PL 608, de 2016

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O Governador Geraldo Alckmin enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), no último dia 5, projeto de lei (PL 608, de 2016) que altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

O SINDIPROESP, atento à iniciativa, apresentou aos Deputados Carlos Giannazi (PSOL) e João Paulo Rillo (PT), proposta de emenda para que, ao ensejo da apreciação da mudança proposta pelo Chefe do Poder Executivo, também seja apreciada e aprovada alteração que contemple a Procuradoria Geral do Estado (PGE), mediante destinação ao FUNPROGESP de percentual da receita de emolumentos hoje destinada à Secretaria da Fazenda.

A proposta do SINDIPROESP concretiza anseio antigo e disseminado entre os Procuradores de pertinência da participação da PGE na receita auferida pelos cartórios extrajudiciais, notadamente a partir da implantação da política fiscal de protesto das certidões de dívida ativa.

Vale observar que a legislação que cuida da distribuição da receita de emolumentos arrecadados pelos cartórios extrajudiciais contempla todas as instituições jurídicas constitucionais, menos a PGE.

Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública (além de Oficiais de Justiça, Notários, Registradores, Carteira de Previdência de Serventias e Secretaria da Fazenda) recebem percentuais derivados dessa receita.  A PGE, responsável direta por gerar parte da receita de emolumentos, mercê dos protestos que realiza, nada aufere.

Para sanar esse descompasso e buscar tratamento minimamente compatível entre as instituições jurídicas constitucionais do Estado, o SINDIPROESP formulou a proposta, especialmente importante neste momento em que a PGE carece de recursos imprescindíveis até mesmo para o desempenho de sua atividade-fim, como os necessários ao pagamento de diligência dos Oficiais de Justiça.

A emenda proposta pelo SINDIPROESP não onera o cidadão, apenas redistribui percentual, hoje integralmente carreado à Secretaria da Fazenda, destinando uma parte à PGE.

Colega, apoie esta iniciativa.  Envie mensagem aos Deputados da ALESP. Vamos juntos construir uma PGE melhor.

Veja aqui a íntegra do Projeto de Lei nº 608, de 2016, da Emenda nº 4 e da Emenda nº5 – P-01 e P-02.

SINDIPROESP – UMA ENTIDADE NA LUTA PELA DIGNIDADE DA ADVOCACIA PÚBLICA

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