Nota de reprovação pública

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O SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDIPROESP, a propósito da inciativa do Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos, de requerer, perante o STF, o ingresso do ESTADO DE SÃO PAULO como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5296, com a finalidade de sustentar a inconstitucionalidade da autonomia da Defensoria Pública, vem a público expor o seguinte:
1.    As Defensorias Públicas Estaduais integram as Funções Essenciais à Justiça, sendo dotadas de autonomia desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004;
2.    A Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi criada em 2006, a partir do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2005, de iniciativa do então Governador Geraldo Alckmin, que se converteu na Lei Complementar nº 988, de 2006, por ele sancionada;
3.    Tanto o projeto quanto a lei complementar mencionados contemplam norma expressa, constante do artigo 7º, que confere autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária à Defensoria Pública;
4.    Passados mais de 10 anos da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e quase 10 anos da edição da LC nº 988/2006, a constitucionalidade da garantia da autonomia institucional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo não foi objeto de qualquer questionamento judicial;
5.    Nesse quadro, o SINDIPROESP manifesta, primeiramente, estranheza e perplexidade quanto ao patrocínio, por iniciativa do Procurador Geral do Estado, de causa que põe em xeque, por via oblíqua, lei complementar de iniciativa do próprio Governador do Estado de São Paulo;
6.    De outra parte, o SINDIPROESP reprova contundentemente toda e qualquer iniciativa de fragilização das instituições democráticas no País, aí compreendida a iniciativa, a nosso juízo equivocada, do Dr. Elival da Silva Ramos. A concepção dos organismos conformadores das Funções Essenciais à Justiça é uma das grandes conquistas do Estado Democrático de Direito brasileiro, e, nesse espaço, as Defensorias Públicas, como instituições autônomas, são a garantia da militância estatal permanente por uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária;
7.     Por fim, o SINDIPROESP alerta e convoca a sociedade paulista a cerrar fileiras na defesa de sua Defensoria Pública.

São Paulo, 21 de maio de 2015.

DERLY BARRETO E SILVA FILHO
PRESIDENTE DO SINDIPROESP

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