NOTA PÚBLICA DO SINDIPROESP

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SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

A propósito da proposta de Reforma da Previdência e da Propaganda que o governo tem veiculado com recursos públicos em defesa da aprovação da PEC 287 sob o mote “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, o SINDIPROESP vem a público manifestar
SEU VEEMENTE REPÚDIO À CAMPANHA DO GOVERNO FEDERAL QUE ASSACA CONTRA A DIGNIDADE DO TRABALHADOR E NOTADAMENTE DO SERVIDOR PÚBLICO BRASILEIRO.

E denunciar

O TEOR INTRÍNSECAMENTE INCONSTITUCIONAL DA PROPAGANDA DIFAMATÓRIA DO GOVERNO FEDERAL.

a) A propaganda veiculada pelo Governo Temer afronta diretamente dever estatal primário de defesa da dignidade humana, notadamente da dignidade do trabalho, constituindo-se em iniciativa inconstitucional, porquanto ofensiva a princípio inscrito no primeiro artigo do Texto Constitucional, e que ao Estado cabe preservar (art. 1º, III);
b) A propaganda veiculada pelo Governo Temer extrapola os limites constitucionais impostos à publicidade governamental, que deve servir apenas para fins educativos, informativos e de orientação social, jamais para patrocínio de apoio a proposição legislativa a ser decidida pelo Parlamento (art. 37, § 1º). As inserções constituem autênticas veiculações de opção política governamental, que objetivam induzir a população a apoiar a aprovação da PEC 287 a partir da inaceitável desqualificação dos servidores públicos brasileiros;
c) A propaganda governamental ofende o princípio democrático. O direito à informação, em sua dimensão democrática, não permite que o governo divulgue apenas parte da realidade – a que lhe interessa – e falseie ou omita dados que contradizem as suas opções políticas. Ao agir assim, o Estado conduz-se de modo despótico;
d) O Presidente da República deve respeitar o livre exercício do Poder Legislativo. Ao “clamar” por apoio popular, a propaganda política do governo federal constrange os deputados a votarem em favor da PEC 287. Trata-se de cerceamento da liberdade inerente ao mandato parlamentar, comportamento reprovável, sujeito, nos termos do art. 85, II, da Constituição da República, a impeachment;
e) A propaganda governamental também ofende o princípio da moralidade administrativa. Ao lançar mão de recursos públicos para aprovar proposição legislativa de interesse precípuo do governo, o governo federal macula de nulidade todo o procedimento legislativo e o que porventura vier a ser aprovado pela Câmara dos Deputados. A lisura do processo de feitura das leis é requisito fundamental para a validade normativa na ambiência de um Estado Democrático de Direito, como o brasileiro.

O CARÁTER OFENSIVO DA CAMPANHA GOVERNAMENTAL PODE DAR ENSEJO À REPARAÇÃO POR DANO MORAL E ONERAR OS COFRES PÚBLICOS.

A irresponsabilidade da campanha publicitária ofensiva aos empregados e servidores públicos ativos e inativos pode dar ensejo à reparação por ofensa à moral individual e coletiva, passível de ser cobrada em juízo.
Não acreditamos que seja possível prosseguir a discussão sobre a Reforma da Previdência com um governo que pretende realizá-la a qualquer custo e principalmente ao custo do ataque desleal, falacioso e indigno aos empregados e servidores públicos deste país e do uso ilegal de recursos públicos para patrocinar propaganda difamatória dos servidores públicos brasileiros.
O trabalho é um valor tutelado pela Constituição da República do Brasil. É, ademais, um atributo da dignidade humana. A aposentadoria é uma conquista civilizatória. Não é nem nunca foi benesse. É fruto de muita luta e da contribuição mensal que cada trabalhador realiza ao longo de uma vida e os servidores públicos mesmo quando aposentados.

Por tudo isso, e muito mais, o SINDIPROESP diz:

NÃO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

Por tudo isso, e muito mais, o SINDIPROESP fará constar de seu site, até o fim das próximas eleições, o NOME DOS PARLAMENTARES QUE VOTAREM A FAVOR DA PEC 287, para que os eleitores lembrem-se daqueles que vilipendiaram os seus direitos e que, por isso, NÃO DEVEM SER REELEITOS.
SE VOTAR, NÃO VOLTA!
A DIRETORIA
SINDIPROESP – UMA ENTIDADE EM DEFESA DA DIGNIDADE DA ADVOCACIA PÚBLICA

Publicado em 06 de dezembro de 2017

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