PROPOSTA DO SINDIPROESP AGUARDA DISTRIBUIÇÃO HÁ 3 MESES  NO CONSELHO

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Constatada a vacância de mais de 800 estagiários de Direito na Procuradoria Geral do Estado (PGE) e considerada a urgente necessidade de dotar os Procuradores do Estado de maior apoio nas suas tarefas rotineiras, de modo a mitigar a sobrecargacrescente de serviço, o SINDIPROESP, com fundamento nos arts. 15, XVII, e 46, caput, IX, X e XII e parágrafo único, da Lei Orgânica da PGE (Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015), protocolou, em outubro de 2016, no Conselho da PGE, proposta decriação pelo menos 500 (quinhentas) vagas de estagiário, destinadas ao Centro de Estudos, a fim de que referido órgão possa promover a contento o aprimoramento profissional e a melhoria das condições de trabalho nas Procuradorias Regionais e nas unidades da capital, que estão à míngua de suporte funcional.

O apoio administrativo à disposição dos Procuradores do Estado é, hoje, manifestamente insuficiente para que eles possam “desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo” e “zelar pelos bens confiados à sua guarda”, tal como impõe, como deveres funcionais – passíveis de sanção pela Corregedoria Geral, se descumpridos – a Lei Orgânica da PGE (cf. arts. 121, II, e 135, I).

No campo administrativo, é cediço que os estagiários de Direito auxiliam os Procuradores do Estado na execução das mais variadas tarefas jurídicas, como, por exemplo: levantamento de dados, de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial; elaboração de estudos e pesquisas bibliográficas; organização e arquivamento de documentos, pareceres, trabalhos forenses e expedientes administrativos, realização de serviços de digitação de peças e textos jurídicos, tudo sob a supervisão dos Procuradores do Estado.

Todas essas atividades inserem-se na esfera de competências do Centro de Estudos, legalmente estabelecidas pelo caput, incisos IX, X e XII e parágrafo único do art. 46 da Lei Orgânica da PGE:

“Artigo 46 – Ao Centro de Estudos, órgão auxiliar da Procuradoria Geral do Estado, compete promover o aprimoramento profissional e cultural dos Procuradores do Estado, do pessoal técnico e administrativo e dos estagiários e a melhoria das condições de trabalho, e especialmente:

(…)

IX – efetivar a organização sistemática de pareceres e de trabalhos forenses, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência, relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública;

X – elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação de órgãos da Procuradoria Geral do Estado;

(…)

XII – colaborar com a organização e a conservação dos documentos e arquivos da Procuradoria Geral do Estado;

(…)

Parágrafo único – O Centro de Estudos poderá descentralizar suas atividades, a fim de facilitar e incentivar a participação e integração de todos os Procuradores do Estado” (sem grifos no original).

Segundo informações obtidas pelo SINDIPROESP junto à Secretaria da Fazenda por meio do SIC (protocolo 571091616530, de 23 de novembro de 2016), o Fundo Especial de Despesas do Centro de Estudos teve, durante 2016, saldo mensal superior a R$ 20 milhões.  Em 1º de dezembro de 2016, por exemplo, ele foi de R$ 22.349.377,21.

Por essa razão, foi sugerido ao Conselho que as despesas concernentes às vagas criadas de estagiários de Direito destinadas ao Centro de Estudos da PGE fossem suportadas pelo referido fundo, tal como hoje prevê o art. 2º da Resolução PGE nº 5, de 4 de abril de 2014.

Passados 90 dias desde o seu protocolo no Conselho – órgão de direção superior da PGE ao qual cabe deliberar sobre a criação e a fixação de vagas de estagiários (cf. art. 15, XVII, da Lei Orgânica da PGE) –, a proposta sindical ainda não foi distribuída pela presidência a nenhum conselheiro, o que fere o direito líquido e certo do SINDIPROESP e de toda a categoria de Procurador do Estado ao devido processo legal e à observância e cumprimento do caput do art. 22 do Regimento Interno do Conselho, que determina: “Os autos de processos serão distribuídos a Conselheiros relatores, excluído o Presidente, pela Secretaria, de acordo com a ordem alfabética dos integrantes do Conselho e observada, rigorosamente, a ordem de chegada ao protocolo dos expedientes”.

O SINDIPROESP continuará empreendendo esforços no sentido de que o Procurador Geral do Estado, a quem cabe a presidência do Conselho, digne-se de, na forma do art. 5º, VI, combinado com o citado art. 22, ambos do Regimento Interno do Conselho, exercer a sua competência administrativa e, sem mais delongas, despache a proposta sindical, preordenada a assegurar, com urgência, melhores condições de trabalho aos Procuradores do Estado, com os quais o Sindicato mais uma vez se solidariza pelas recrudescentes dificuldades administrativas enfrentadas em seu grave mister constitucional e pelo progressivo sucateamento institucional a que todos têm sido submetidos.

Veja o requerimento do SINDIPROESP em http://www.sindiproesp.org.br/home/800-vagas-abertas-de-estagiario-de-direito-na-pge-sindiproesp-apresenta-proposta-ao-conselho/

Veja aqui a resposta da PGE a pedido de informações do SINDIPROESP.

Veja aqui o saldo constante do Fundo Especial de Despesas do Centro de Estudos da PGE.

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