SINDIPROESP IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO A FIM DE ASSEGURAR A EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO ESTADO E SUAS AUTARQUIAS PELOS SEUS PROCURADORES

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Em 24 de novembro de 2017, o Governador do Estado editou o Decreto Estadual nº 62.958, pelo qual (i) declara a utilidade pública de imóvel determinado; (ii) atribui à concessionária o poder de promover a desapropriação; (iii) declara que as despesas decorrentes da execução correrão à conta de verba própria da concessionária; e (iv) determina que a carta de adjudicação seja expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Considerando que (i) a consultoria jurídica e a representação judicial do Estado de São Paulo e de suas autarquias cabem, por disposições constitucionais expressas, exclusivamente a Procuradores do Estado e a Procuradores de Autarquia (Constituição Federal, art. 132, e Constituição do Estado, art. 98); (ii) o ato em questão confere à concessionária o poder de promover desapropriações, em nome próprio, com vistas à incorporação dos bens afetados ao patrimônio de uma autarquia estadual; (iii) às concessionárias e seus agentes é defeso desapropriar em prol de autarquia estadual, destinatária final dos bens expropriados, porque não há lei permissiva; (iv) se a desapropriação se perfizer por via judicial, haverá substituição processual não admitida em lei e vedada pelo regramento constitucional, que atribui aos Procuradores a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, o SINDIPROESP ajuizou mandado de segurança coletivo em face do Governador do Estado, a fim de assegurar a exclusividade da representação judicial do Estado e suas autarquias pelos seus Procuradores, direito líquido e certo de extração constitucional.

A ação mandamental, autuada sob o nº 2032216-53.2018.8.26.0000, foi distribuída ao Desembargador Ferreira Rodrigues, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que solicitou informações ao Chefe do Poder Executivo no último dia 22.

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