SINDIPROESP PEDE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O AFASTAMENTO DE SEUS DIRIGENTES

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O SINDIPROESP ingressou, hoje, com pedido administrativo de reconsideração da decisão de indeferimento dos afastamentos de seus dirigentes (Presidente e Secretária Geral), publicada em 08/07/2017, seis meses após o início de sua tramitação na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A medida recursal visa a garantir o regular funcionamento sindical, interrompido desde o dia 10 p.p., data em que os referidos dirigentes foram compelidos, por ato antissindical, a reassumir os seus postos de trabalho na PGE em tempo integral.

Em suas razões, o Sindicato corroborou o que já fora atestado pelo Presidente Derly Barreto e Silva Filho em 04/01/2017 e confirmado, em 13/04/2017, por meio de Certidão do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – onde se encontram depositados todos os atos registrais do SINDIPROESP –, ou seja, que a entidade reúne mais de 800 (oitocentos) filiados, número bastante superior aos 500 (quinhentos) legalmente exigidos para fins de afastamento.

Além, o Sindicato esclareceu, com base em informação de livre e fácil acesso na página sindical, na Internet (http://www.sindiproesp.org.br/home/filiacao/ – ficha de filiação sindical), que os sindicalizados, ao ingressarem na entidade de classe, podem optar por pagar a mensalidade sindical, de R$ 39,00 (trinta e nove reais), por meio de “débito automático em folha de pagamento” ou de “débito automático em conta corrente” do Banco do Brasil ou do Santander.

O próprio Presidente do SINDIPROESP, tal como centenas de outros sindicalizados, optou por ver descontada a referida mensalidade mediante débito automático em conta corrente.

Por conseguinte, restou manifesta a erronia factual em que incorreu a PGE, que, além de desprezar arbitrariamente o atestado presidencial tido pelo Decreto nº 31.170, de 1990, como idôneo para assentar o número de sindicalizados, e a certidão cartorária, documento dotado fé pública, considerou sindicalizados, ao seu talante, tão somente aqueles que tiveram descontados a mensalidade sindical em folha de pagamento.

Veja aqui o atestado do número de sindicalizados da lavra do Presidente do SINDIPROESP

Veja aqui os ofícios Ofícios GPG e SINDIPROESP

Veja aqui a certidão do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo

Veja aqui as manifestações do Procurador Geral do Estado Adjunto e do Procurador Geral do Estado com proposta de indeferimento dos afastamentos dos dirigentes do SINDIPROESP

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