SINDIPROESP PROMOVERÁ FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Home / Destaque / SINDIPROESP PROMOVERÁ FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faltando pouco mais de um mês para a alteração no comando do Governo de São Paulo, que passará às mãos do vice-governador Márcio França, o SINDIPROESP anuncia que promoverá eleição para formação de lista tríplice para o cargo de Procurador Geral do Estado.  Serão duas votações: nos dias 12 e 13 de março, para formação de lista sêxtupla, e nos subsequentes dias 19 e 20, para definição da lista tríplice.Como explica o Presidente da entidade, Derly Barreto: “É princípio que orienta o SINDIPROESP pugnar pela gerência e administração democráticas dos órgãos da Advocacia Pública.  A elaboração da lista tríplice é a forma adotada pelas demais Funções Essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública) na escolha de seu representante máximo. Daí que entendemos por bem seguir esse modelo”.

Não é a primeira vez que os Procuradores do Estado elaboram lista tríplice para o cargo de Procurador Geral do Estado.  Em 2014, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP realizou votação que resultou na indicação dos Procuradores do Estado Márcia Maria Barreta Fernandes Semer (atual Secretária Geral do SINDIPROESP e vice-presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP), Flávia Cristina Piovesan (atual integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH e ex-Secretária Especial de Direitos Humanos do Governo Federal) e Derly Barreto e Silva Filho (atual Presidente do SINDIPROESP e ex-conselheiro eleito da PGE-SP).  A lista foi ignorada pelo Governador Geraldo Alckmin.

A inexistência de previsão legal que obrigue o governador a escolher o Procurador Geral do Estado de São Paulo a partir de lista tríplice não é vista como óbice à realização do pleito. Sobre esse tópico Derly Barreto lembra que “tampouco existe legislação para tanto no âmbito do Ministério Público Federal, e desde 2001 a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR promove a eleição para formação da lista, que, a partir de 2003, tem sido rigorosamente observada pelos sucessivos Presidentes da República. Se o governo federal se democratizou e passou a respeitar a lista dos Procuradores da República, não é impossível que o governo de São Paulo possa observar a lista dos Procuradores do Estado”.

Nesta edição do pleito, serão eleitores e elegíveis os Procuradores do Estado do quadro ativo da carreira, independentemente de sua filiação sindical. Adotou-se, no particular, o padrão seguido no Ministério Público e na Defensoria Pública de São Paulo.

Não integrarão a lista de elegíveis, no entanto, os três Procuradores eleitos em 2014. A primeira (Márcia Semer) e o terceiro (Derly Barreto) colocados, porque integram a diretoria da entidade de classe promotora da eleição, e a segunda colocada (Flávia Piovesan), porque cumpre mandato na CIDH.

Nos próximos dias, o SINDIPROESP informará em detalhes o procedimento, a ser observado pelos colegas para participar da votação.  Desde já, contudo, fica o registro de que, após a definição da lista sêxtupla, os escolhidos serão convidados a apresentar um plano de trabalho para a instituição, para conhecimento dos eleitores da segunda votação, em 19 e 20 de março.

Publicada em 26 de fevereiro de 2018.

Artigos recomendados