SINDIPROESP PROPÕE ALTERAÇÕES NO PLC Nº 31 EM PROL DA ADVOCACIA PLENA E DA CRIAÇÃO DE CADEIRAS PARA REPRESENTANTES DAS PROCURADORIAS REGIONAIS E DOS APOSENTADOS NO CONSELHO DA PGE

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SINDIPROESP propôs ao Procurador Geral do Estado, Dr. Juan Francisco Carpenter, alterações no texto do Projeto de Lei Complementar nº 31, de 2017, que se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Referida proposição legislativa visa a alterar a Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

As modificações sugeridas pelo Sindicato têm por finalidade: a) tornar a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo compatível com o texto da Constituição da República (cf. arts. 5º, XIII e 22, XVI) e com o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (cf. art. 30, I, da Lei Federal nº 8.906, de 1994); b) incrementar a representação, no Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, do conjunto das 12 (doze) unidades do interior da Instituição (Procuradorias Regionais); e c) estatuir, também no Conselho da Procuradoria Geral do Estado, a representação dos Procuradores do Estado aposentados, aos quais a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado refere-se, entre outros, nos arts. 59, § 1º, I, e 111.

Veja aqui a íntegra do Ofício nº 14/2018.

Veja aqui o Parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Processo nº 49.0000.2017.006813-4.

Veja aqui o artigo intitulado “Advocacia plena: conveniência e necessidade para os serviços jurídicos de Estado”, de autoria do então Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, Dr. Marcello Terto e Silva.

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