UNICIDADE DA ADVOCACIA PÚBLICA ESTADUAL

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Em 28 de março o pleno do STF julgou a ADI 4449, ADI 5262 e ADI 5215 e ao interpretar o art. 132 da CF reafirmou o entendimento jurisprudencial de que as Procuradorias dos Estados e do DF têm competência exclusiva para representação jurídica e de consultoria dos entes federados, o que inclui as autarquias e fundações públicas, considerando inconstitucionais as Constituições Estaduais dos Estados de Alagoas, Roraima e Goiás nos trechos em que criam cargos jurídicos em autarquias e fundações.O julgamento reconhece o Princípio da Unicidade da Representação Judicial e de Consultoria das Procuradorias Estaduais e dá a dimensão concedida pela Constituição Federal de 1988 às Procuradorias Estaduais.

A PGE/SP precisa tomar consciência de seu papel constitucional !

Se faz necessário o fortalecimento da instituição com a recomposição do quadro de Procuradores em número adequado para exercer as atividades jurídicas com dignidade e com remuneração equivalente as demais carreiras jurídicas.

De imediato é imperioso a nomeação dos candidatos já aprovados em concurso público!

Vale ressaltar que o julgamento pelo STF resguarda os direitos dos advogados públicos que hoje atuam nas fundações e autarquias estaduais.

Em seu voto a Min. Carmen Lucia criticou o exercício de advocacia pública por comissionados e declarou que a ausência de carreira de procurador levou alguns Estados, em outros tempos, a elevados gastos públicos pela falta de defesa do interesse público.

A Min. Carmen Lucia reconheceu a eficiência no trabalho desenvolvido pelos Procuradores de Estado, bem como o comprometimento e responsabilidade da classe e o compromisso ético de seus membros.

Por fim, o SindiproesP parabeniza a ANAPE que atuou com afinco nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e desempenhou um excelente trabalho na defesa institucional das procuradorias estaduais.

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