Aprovação de PLP 143 que descongela tempo de serviço é uma vitória para a Advocacia Pública
O SindiproesP continua a articulação agora no Senado para garantir a rápida aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/20, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (26/8). O texto autoriza estados, Distrito Federal e municípios a pagamento dos direitos remuneratórios referentes ao tempo de serviço congelado dos servidores públicos durante a pandemia de covid 19.
A proposta, que agora segue para o Senado, altera a Lei Complementar 173/20, que vinculou o recebimento de recursos federais para o combate à pandemia ao congelamento de salários e outros benefícios até 31 de dezembro de 2021.

Em julho deste ano, representantes do SindiproesP estiveram na Câmara Federal em Brasília e se reuniram com o relator do projeto na Câmara, deputado Alencar Santana. Além do relator, o SindiproesP conversou com diversos parlamentares para obter votos favoráveis à aprovação do projeto.
Anna Candida Serrano, presidente do SindiproesP, reafirmou a importância da aprovação do PLP para as carreiras em São Paulo. Segundo ela, o tempo de serviço prestado na pandemia foi suspenso e não computado para fins de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) e Licença-Prêmio, o que atrasou a concessão desses benefícios em prejuízo aos servidores que atuaram durante a crise.
“O PLP é uma vitória da carreira porque ao liberar esse período, os servidores poderão começar a receber seus adicionais temporais e adquirir Licença Prêmio no tempo devido, sem o hiato do período congelado, que acaba por atrasar a concessão desses benefícios em prejuízo flagrante aos servidores que efetivamente prestaram serviços na pandemia”, afirmou a presidente.
Anna Candida destacou ainda que a aprovação do projeto é um reconhecimento justo, já que os advogados públicos “trabalharam ativamente no período de pandemia para garantir as políticas públicas necessárias para a atuação do Estado e da saúde”. Ela lembrou também que, embora outros estados tenham descongelado o tempo por decisões de seus Tribunais de Contas, a PGE de São Paulo entrou com uma reclamação no STF que manteve o período congelado no estado. O PLP, portanto, contempla todos os servidores que tiveram o tempo congelado, incluindo os advogados públicos.
