Aprovado o descongelamento do tempo de serviço da pandemia

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O Plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (16/12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/20, uma medida de extrema relevância para o funcionalismo público brasileiro. O texto autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a realizarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios que haviam sido congelados entre maio de 2020 e dezembro de 2021, em decorrência da Lei Complementar 173/2020 durante a pandemia de covid 19.

A proposta, que agora segue para sanção presidencial, beneficia diretamente os advogados públicos e demais carreiras de Estado, restabelecendo a contagem de tempo para fins de benefícios como anuênios, triênios e quinquênios; sexta-parte; licença-prêmio e mecanismos equivalentes.

Anna Candido destaca ação do SindiproesP através do tempo (foto: Joice Aguiar)

“Esta vitória é o resultado da atuação incansável e conjunta de diversas entidades representativas. O Sindicato participou ativamente por entender que o congelamento imposto puniu severamente quem esteve na linha de frente da gestão pública nos momentos mais críticos”, afirmou Anna Candida Serrano, presidente do SindiproesP.

Ela ressaltou que a medida corrige uma distorção histórica sofrida pelos advogados públicos, que mantiveram a estrutura do Estado funcionando durante o período de isolamento. “Para a nossa categoria, essa aprovação representa o fim de uma injustiça funcional. O trabalho da Advocacia Pública não cessou durante a crise sanitária; pelo contrário, fomos essenciais para a viabilização jurídica das políticas emergenciais. O PLP 143/20 agora restabelece um direito fundamental e faz justiça ao nosso tempo de serviço.”