Em audiência no STF, Márcia Semer critica emendas impositivas e defende papel do Executivo na gestão orçamentária

Márcia Semer 3 - Foto Ton MolinaSTF

A jurista e procuradora aposentada Márcia Semer defendeu com veemência a inconstitucionalidade das emendas parlamentares impositivas em audiência pública convocada pelo ministro Flávio Dino na sexta-feira (27/7), no Supremo Tribunal Federal (STF). A vice-presidente do SindiproesP, que estava representando a Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (ADP), afirmou que essas emendas comprometem a estrutura do sistema presidencialista definido pela Constituição de 1988 e confirmado pelo plebiscito de 1993.

Segundo ela, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, que trata das emendas impositivas, “é uma das mais relevantes desde a promulgação da Constituição Cidadã”, pois coloca em risco a integridade do modelo jurídico-institucional brasileiro. Para embasar sua posição, Semer citou o estudo ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 2024, “Por Que as Nações Fracassam”, que aponta os arranjos institucionais como determinantes do sucesso ou fracasso de um país. “É disso que se trata aqui: o sucesso ou o fracasso do Estado brasileiro”, afirmou.

Audiência pública no STF (Foto Ton Molina/STF)
Audiência pública no STF (Foto Ton Molina/STF)

Em sua fala, a vice-presidente do SindiproesP relembrou os debates da Assembleia Constituinte, ressaltando que a definição do sistema de governo foi vista como ponto central pelos constituintes. “A decisão pelo sistema presidencialista determinou o modelo de separação dos poderes adotado e todo o arcabouço jurídico-institucional que o sustenta”, disse.

Ela destacou que, nesse sistema, cabe ao Executivo a responsabilidade de planejar e executar o orçamento público. “É o que está escrito com todas as letras no artigo 84, inciso II da Constituição: exercer, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal”, citou. Para Semer, ao impor a destinação de recursos, o Legislativo invade competências exclusivas do Executivo, promovendo uma “usurpação inconstitucional e ilegítima”.

A jurista também alertou para os riscos democráticos dessa distorção institucional. “Essas emendas parlamentares individuais ressuscitam a figura do político benfeitor, aquele que destina recursos públicos para obras em locais de sua escolha, sem conexão com políticas públicas estruturadas”, criticou. Para ela, esse tipo de prática remete ao patrimonialismo, rompido pela Constituição de 1988, e configura um arranjo extrativista que pode comprometer o futuro da nação.

Márcia Semer durante audiência pública (Foto: Ton Molina/STF)
Márcia Semer durante audiência pública (Foto: Ton Molina/STF)

No plano jurídico, Semer sustentou que as emendas violam o princípio da impessoalidade, um dos pilares da administração pública. “O princípio da impessoalidade dissocia a política de Estado da figura do político. A emenda impositiva faz o contrário: personaliza o recurso público e o transforma em moeda eleitoral”, afirmou.

A jurista também fez um resgate histórico da origem das emendas impositivas, lembrando que a primeira tentativa surgiu em 2000, em meio à crise no governo Fernando Henrique, por iniciativa do então deputado Antonio Carlos Magalhães, o ACM. A proposta reapareceu em momentos críticos da política nacional, como em 2006, durante o escândalo do mensalão; em 2013, após as manifestações de junho; e foi aprovada em 2015, na sequência da reeleição da presidenta Dilma Rousseff. “Esses dados são curiosidade, mas também falam por si”, disse, sugerindo que o instrumento tem sido usado como mecanismo de barganha política em contextos de instabilidade.

Ao final de sua fala, Semer fez um apelo simbólico aos ministros do STF. “A Constituição de 88, essa cidadã, é nossa melhor primavera. Que mesmo envoltos em tempestade, entre os dentes segurem nossa primavera”, concluiu, evocando a força da poesia para defender o que chamou de “salvamento da democracia”.

A audiência no Supremo reuniu especialistas, entidades e representantes da sociedade civil para discutir os limites constitucionais da atuação parlamentar no orçamento público. A decisão final sobre a ADI 7697 pode redefinir o equilíbrio entre os Poderes da República e o futuro da gestão orçamentária no Brasil.