800 VAGAS ABERTAS DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO NA PGE: SINDIPROESP APRESENTA PROPOSTA AO CONSELHO

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Em 13 de setembro passado, o SINDIPROESP solicitou à Procuradoria Geral do Estado, por meio do Serviço Integrado de Informações ao Cidadão (SIC), fosse informado o número de vagas atualmente existentes de estagiário de Direito.
Em resposta ao pedido autuado sob o nº 330191613204, a PGE informou que há 1204 vagas, das quais apenas 368 estão ocupadas, isto é, 30,56% do total.
Confira-se o seguinte quadro demonstrativo da vacância apurada em percentagem pelo Sindicato:

CONTROLE DE ESTAGIÁRIOS
RESOLUÇÃO PGE Nº 5, DE 4 DE ABRIL DE 2014
VAGAS VAGAS OCUPADAS
AGOSTO/2016
PERCENTUAL DE OCUPAÇÃO
Gabinete PGE 20 0 0%
PGE Brasília 20 4 20%
Procuradoria Fiscal 210 34 16,19%
Procuradoria Judicial 310 70 22,58%
Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário 50 15 30%
PR-1 – Grande São Paulo 115 53 46,09%
PR-2 – Santos 45 26 57,77%
PR-3 – Taubaté 42 5 11,9%
PR-4 – Sorocaba 36 18 50%
PR-5 – Campinas 100 45 45%
PR-6 – Ribeirão Preto 54 24 44,44%
PR-7 – Bauru 38 23 60,53%
PR-8 – São José do Rio Preto 38 11 28,95%
PR-9 – Araçatuba 20 11 55%
PR-10 – Presidente Prudente 24 9 37,5%
PR-11 – Marília 21 9 42,86%
PR-12 – São Carlos 21 10 47,62%
Procuradoria de Assuntos Tributários 6 0 0%
Procuradoria Administrativa 8 0 0%
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares 22 0 0%
Centro de Estudos 4 1 25%
TOTAL 1204 368 30,56%

É cediço que, hoje, o suporte técnico e administrativo à disposição dos Procuradores do Estado revela-se manifestamente insuficiente para que eles possam “desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo” e “zelar pelos bens confiados à sua guarda”, tal como impõe, como deveres, a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.
Por outro lado, as demandas propostas contra o Estado têm crescido em escala vertiginosa.  Atualmente, há mais de 1,7 milhão de processos judiciais cadastrados no PGE.net, sistema informatizado de gerenciamento da tramitação de processos judiciais no âmbito da PGE, número que cresce diariamente.
Na área da Consultoria Geral, foram exarados, entre 2011 e 2015, mais de 150.000 pareceres pelos Procuradores do Estado.
Ao lado da atual conjuntura de surpreendente aumento da litigiosidade judicial e da atividade consultiva, o quadro de Procuradores do Estado vem experimentando uma rápida e acentuada diminuição.
Além das várias exonerações de colegas Procuradores para assumirem cargos em outras carreiras jurídicas melhor estruturadas e mais bem equipadas, muitas aposentadorias ocorreram nos últimos anos, e outras mais se avizinham.  Hoje, há 309 cargos vagos de Procurador do Estado, 25,68% do quadro total.
Ao exponencial aumento das demandas administrativas e judiciais nos últimos anos e ao minguado número de Procuradores do Estado em atividade, agrega-se o reduzido quadro de pessoal de apoio da Instituição.
De acordo com dados colhidos pelo SINDIPROESP a partir do protocolo SIC 65560169657, de 7 de julho de 2016, havia, na PGE, 724 servidores de apoio na ativa, e, segundo informação solicitada em 6 de julho de 2016 (protocolo SIC 28467169527), uma vacância de 138 cargos de Agente Técnico de Assistência à Saúde, de Analista Administrativo, de Analista Sociocultural, de Engenheiro I, de Executivo Público, de Oficial Administrativo e de Oficial Operacional.  Ou seja, atualmente, existem menos servidores do que Procuradores do Estado na PGE!
Como o quadro de apoio na PGE é precário, os Procuradores do Estado, na sua difícil rotina diária, mesmo sobrecarregados de serviço, são compelidos a desempenhar atividades secundárias que nada têm a ver com o múnus procuratório.  Embora despiciendo dizer, se pudessem contar com uma estrutura de apoio funcional preordenada a auxiliá-los em suas funções, o seu trabalho poderia ser melhor estruturado e otimizado, e manter-se adstrito à sua atividade-fim, constitucionalmente prevista com exclusividade, que é a Advocacia do Estado.
Nesse contexto de flagrante precariedade, sobrelevam em importância os estagiários de Direito, que, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), podem praticar os atos previstos no art. 1º do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), na forma do regimento geral, em conjunto com os Procuradores do Estado e sob a responsabilidade destes (cf. art. 3º, § 2º).
O art. 1º do referido diploma estatutário prescreve que são atividades privativas de advocacia: I – a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.  E, conforme os incisos I a III do art. 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, os estagiários estão autorizados, também, a praticar, isoladamente, os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; e III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
No campo administrativo, os estagiários de Direito auxiliam os Procuradores do Estado na execução de tarefas as mais variadas, como, por exemplo: levantamento de dados, de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial; elaboração de estudos e pesquisas bibliográficas; organização e arquivamento de documentos, pareceres, trabalhos forenses e expedientes administrativos, realização de serviços de digitação de peças e textos jurídicos, tudo sob a supervisão dos Procuradores do Estado.
Todas essas atividades claramente se inserem na esfera de competências do Centro de Estudos, como se pode demonstrar a partir da literalidade do caput, incisos IX, X e XII e parágrafo único do art. 46 da Lei Orgânica da PGE:
“Artigo 46 – Ao Centro de Estudos, órgão auxiliar da Procuradoria Geral do Estado, compete promover o aprimoramento profissional e cultural dos Procuradores do Estado, do pessoal técnico e administrativo e dos estagiários e a melhoria das condições de trabalho, e especialmente:
(…)
IX – efetivar a organização sistemática de pareceres e de trabalhos forenses, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência, relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública;
X – elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação de órgãos da Procuradoria Geral do Estado;
(…)
XII – colaborar com a organização e a conservação dos documentos e arquivos da Procuradoria Geral do Estado;
(…)
Parágrafo único – O Centro de Estudos poderá descentralizar suas atividades, a fim de facilitar e incentivar a participação e integração de todos os Procuradores do Estado”.
Como se observa, ao Centro de Estudos da PGE compete promover a melhoria das condições de trabalho e fomentar o aprimoramento não só cultural, mas também profissional dos Procuradores do Estado.  Para tanto, deve, por imposição legal, desenvolver, a título exemplificativo, atividades que os auxiliem a efetivar a organização sistemática de pareceres e de trabalhos forenses, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência, relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública, e a elaborar estudos e pesquisas bibliográficas, além de colaborar com a organização e a conservação dos documentos e arquivos das unidades da Procuradoria Geral do Estado.
Os estagiários de Direito podem – e devem – coadjuvar o Centro de Estudos no desempenho dessa importante e indispensável atividade de promoção do aprimoramento profissional e de melhoria das condições de trabalho dos Procuradores do Estado.
Destarte, com fundamento nos arts. 15, XVII, e 46, caput, IX, X e XII e parágrafo único, da Lei Orgânica da PGE, e considerando a urgente necessidade de dotar os Procuradores do Estado de maior apoio nas suas tarefas rotineiras, de modo a mitigar a sobrecarga crescente de serviço, o SINDIPROESP sugeriu ao Conselho da PGE a criação pelo menos 500 (quinhentas) vagas de estagiários, destinadas ao Centro de Estudos, a fim de que referido órgão possa promover a contento o aprimoramento profissional e a melhoria das condições de trabalho dos membros da PGE classificados nas Procuradorias Regionais e nas unidades da capital, que estão à míngua de suporte nas suas tarefas rotineiras.
O SINDIPROESP sugeriu, também, que as despesas concernentes às vagas criadas de estagiários de Direito destinadas ao Centro de Estudos da PGE fossem suportadas pelo Fundo Especial de Despesas do Centro de Estudos, tal como hoje prevê o art. 2º da Resolução PGE nº 5, de 4 de abril de 2014.

Veja aqui o requerimento.

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