AFASTAMENTO DOS DIRIGENTES DO SINDIPROESP: O FIM DA NOVELA

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Quase todos os homens são capazes de superar a adversidade, mas, se se quiser pôr à prova o caráter de um homem, dê-se-lhe poder

(Abraham Lincoln)

Colegas,

Finalmente, na última quinta-feira, dia 31 de agosto de 2017, foi publicada decisão que julgou procedente o pedido do SindiproesP de reconsideração do indeferimento dos afastamentos de seus dirigentes.

Após o protocolo do recurso administrativo, em 17/07/2017, e, ato contínuo, a impetração de mandado de segurança, o Sr. Secretário de Governo do Estado de São Paulo por despacho datado de 30/08/2017, reconheceu o direito dos Procuradores do Estado Derly Barreto e Silva Filho (Presidente) e Márcia Maria Barreta Fernandes Semer (Secretária Geral) afastarem-se de suas funções durante todo o tempo de duração de seus mandatos.

Como cediço, o Sr. Procurador Geral Adjunto, José Renato Ferreira Pires, e o Sr. Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, orientaram equivocadamente a aludida autoridade governamental a indeferir os afastamentos dos dois Procuradores do Estado eleitos para a representação sindical, adotando esdrúxula interpretação que reduziu o Sindicato dos (i) Procuradores do Estado, (ii) das Autarquias, (iii) das Fundações e (iv) das Universidades Públicas do Estado de São Paulo a “Sindicato dos (i) Procuradores do Estado e (ii) das Autarquias que Pagam Mensalidade Sindical por Desconto em Folha de Pagamento”.

O nonsense da orientação ignorou, desde o início:

i) certidão do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, onde estão registrados todos os atos registrais do SindiproesP, e que atestava os mais de 800 filiados;

ii) dados de processos judiciais de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado, em que o SindiproesP, como vencedor, listou, para fins de cumprimento de decisão judicial, entre maio de 2016 e janeiro de 2017, (a) 423 nomes de Procuradores do Estado filiados, beneficiários da decisão judicial favorável à “aposentadoria no nível” (Processos nos 1015759-37.2014.8.26.0053 e 0003640-90.2016.8.26.0053 – 14ª Vara da Fazenda Pública – pretensão impugnada pelo próprio Subprocurador Geral do Estado, Fernando Franco, dada a relevância da causa); (b) 251 nomes de Procuradores de Autarquia filiados, beneficiários de decisão judicial favorável à percepção do mesmo teto remuneratório dos Procuradores do Estado (Processos nos 0104420-53.2007.8.26.0053 e 0129606-43.2007.8.26.0000);

iii) informação, de acesso público, constante do site do SindiproesP, de que o pagamento de suas mensalidades pode dar-se por (a) desconto em folha de pagamento ou (b) débito em conta corrente, o que por óbvio inviabilizaria assumir como boa qualquer informação que não contemplasse o universo dos débitos automáticos;

iv) a possibilidade da existência de Procuradores filiados ao Sindicato entre as 15 (quinze) – pasmem! – Fundações e as 3 (três) Universidades Públicas estaduais (USP, UNESP e UNICAMP).

v) tudo isso sem contar que, reiteradamente, exigiu do SindiproesP o fornecimento do nome dos filiados, para, depois, orientar o indeferimento dos afastamentos com base em denúncia anônima e números parciais.

Seja como for, a soma do número de Procuradores do Estado com o de Procuradores de Autarquia conhecidos do Estado desde janeiro de 2017, mês em que foram protocolados os pedidos de afastamento, totaliza mais de 600 (seiscentos) sindicalizados, quantidade muito superior aos 500 legalmente exigidos para fins de autorização de afastamento, e que, insista-se, jamais deveria ou poderia ter sido ignorado, como arbitrariamente o foi.

A propósito, consultado pelo SindiproesP acerca do indeferimento dos afastamentos, o renomado administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello, Titular da Faculdade de Direito da PUC-SP e Professor Emérito da mesma Universidade, concluiu, em parecer: “O comportamento da Procuradoria Geral do Estado, no caso vertente, revela atitude inadmissível, merecedora de censura e correspondente sanção, pois nela se traduz a incursão no gravíssimo vício de desvio de poder”.

Após 52 (cinquenta e dois) dias privados injustamente de exercer em sua plenitude os seus mandatos sindicais, o Presidente e a Secretária Geral do SindiproesP retomaram as suas atividades na última quinta-feira, dia 31, e esperam honrar a representação sindical até 31 de dezembro de 2018, livres de qualquer interferência ou intervenção governamental, como deve ser na ambiência de um Estado Democrático de Direito que respeite a Constituição e as leis, assegure a liberdade e os direitos sindicais e preze pelos direitos e garantias individuais e sociais.

Aproveitamos o ensejo para, uma vez mais, agradecermos a todos os colegas que nos apoiaram e nos acolheram nessa árdua jornada, principalmente com palavras de apoio ao Derly e à Márcia, pois esse carinho aliviou o peso dos dias e nos fortaleceu para seguir adiante.

A DIRETORIA

Veja aqui a decisão que acolheu o pedido de reconsideração.

Veja aqui o parecer do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello.

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