Arrecadação Tributária, Probidade Administrativa e o Sucateamento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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Derly Barreto e Silva Filho

Procurador do Estado de São Paulo

Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP

Presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo –SINDIPROESP (biênios 2015-2016 e 2017-2018)

Ex-Conselheiro Eleito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (biênio 2013-2014)

Membro das Comissões de Advocacia Pública, de Direito Constitucional e de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP (triênio 2016-2018)

Autor do livro intitulado “Controle dos atos parlamentares pelo Poder Judiciário” (Malheiros, 2003)

R$ 3 milhões por ano: eis o quanto cada Procurador(a) do Estado de São Paulo arrecada e recupera, em média, para os cofres públicos exclusivamente por meio de execuções fiscais e protestos de certidões da dívida ativa.  Esse montante sobe para R$ 16,5 milhões anuais por Procurador se considerados apenas os membros da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) que atualmente militam no Contencioso Tributário-Fiscal.

Foi o que o SINDIPROESP, 1º colocado no ranking de usuários do Serviço de Informações ao Cidadão do Estado de São Paulo (SIC) [1], apurou.

Os Procuradores do Estado arrecadaram, entre janeiro de 2013 e março de 2018, R$ 10,4 bilhões em sede de execução fiscal, e R$ 3,69 bilhões entre novembro de 2012 e março de 2018, mediante protestos extrajudiciais de certidões da dívida ativa [2]; outrossim, o estoque da dívida ativa, de aproximadamente R$ 400 bilhões, encontra-se em sua maior parte (algo em torno de 90%) devidamente ajuizado (Protocolo SIC 62244185291, de 24/03/2018).

Esses números, impressionantes, poderiam ser até mais expressivos se houvesse investimentos na estrutura orgânico-funcional da PGE-SP, investimentos que, no entanto, têm sido negligenciados há anos pelo Governo do Estado de São Paulo.

Não é dado ao administrador público ignorar que cabe exclusivamente à PGE-SP, dentre outras funções, (i) promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual e (ii) representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias (art. 99, I e VI, da Constituição do Estado de São Paulo).  E agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público – prescreve o art. 10, X, da Lei nº 8.429, de 1992 – constitui improbidade administrativa.

desmazelo governamental com a coisa pública e o progressivo aviltamento da PGE-SP vêm sendo insistentemente denunciados neste espaço e alhures, e são do conhecimento das autoridades públicas competentes (http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-sucateamento-da-procuradoria-geral-do-estado-de-sao-paulo/17617http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/um-caso-de-improbidade-administrativa-por-omissao/17953 e http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-saude-e-a-seguranca-dos-procuradores-do-estado-diante-das-mas-condicoes-de-trabalho-na-procuradoria-geral-do-estado-de-sao-paulo/18239).

Em 1º de junho de 2017, por exemplo, o SINDIPROESP revelou aqui: a) 344 cargos vagos/não providos de Procurador do Estado (28,59% do quadro); b) 1.932.392 processos judiciais sob acompanhamento da PGE-SP e seus 859 membros em atividade; c) 32 atos de designação entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2017, com determinação de que uma Consultoria Jurídica responda pelo expediente de outra; d) estoque da dívida ativa de R$ 343 bilhões, estando R$ 323 bilhões ajuizados (dados de março de 2017); e) falta de carreiras de apoio técnico (como contadores e assistentes jurídicos); f) 0,83 servidor administrativo por Procurador; g) prédios sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e sem condições ergonômicas de trabalho, etc.

Atualmente, a PGE-SP vive situação ainda mais dramática, aflitiva e depauperada: a) 413 cargos vagos/não providos de Procurador do Estado (34,33% do quadro); b) 2.245.905 processos judiciais sob acompanhamento da PGE-SP e seus 790 membros em atividade; c) 82 Procuradores do Estado (10,37% do quadro ativo) em condições de se aposentar; d) 50 atos de designação entre janeiro de 2015 e agosto de 2018, com determinação de que uma Consultoria Jurídica responda pelo expediente de outra; e) estoque da dívida ativa de R$ 378 bilhões, estando R$ 337 bilhões ajuizados (dados de março de 2018); f) falta de carreiras de apoio técnico; g) 0,79 servidor administrativo por Procurador [3] ; h) vacância de 72,42% do quadro de 1.204 estagiários de Direito; i) propositura, pelo Ministério Público do Trabalho, de ações civis públicas contra o Estado em razão de várias unidades da PGE-SP descumprirem Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como as de nºs 17 (condições de ergonomia) e 23 (prevenção contra incêndios); j) 578 solicitações e 421 deferimentos de licenças para tratamento de saúde requeridas por 309 Procuradores do Estado entre 01/01/2014 e 16/02/2018, etc.

Especificamente em relação à importante área do Contencioso Tributário-Fiscal (CTF), o SINDIPROESP averiguou e constatou diminuto número de Procuradores do Estado que respondem pela arrecadação tributária e pela defesa judicial do Estado em causas tributário-fiscais milionárias.

Dos 494 Procuradores do Estado, número estabelecido pela Resolução PGE nº 26, de 2012, com base no quadro de 1.033 membros fixado antes da atual Lei Orgânica da PGE-SP, de 2015 – que o elevou a 1.203 –, hoje há somente170 que tocam os milhares de ações tributárias e execuções fiscais em todo o Estado (Protocolo SIC 588171810868, de 25/06/2018).

Na Procuradoria Fiscal, principal unidade do CTF, a vacância é da ordem de 47,69%.  São só 68 Procuradores do Estado, quando, pelo quadro (defasado) anterior a 2015, deveriam ser 130.  Mas há unidades da PGE-SP onde o número de Procuradores nessa área é ainda consideravelmente menor, como a Procuradoria Regional de Presidente Prudente, que abrange 54 Municípios, e a Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, que cobre 60 Municípios. Juntas, elas têm 6 Procuradores em bancas tributário-fiscais.

Menos Procuradores – já se disse mais de uma vez nesta coluna – significam menor arrecadação tributária e maior possibilidade de o Estado sofrer vultosas derrotas judiciais e ver o patrimônio público indefeso.

desprezo, a incúria e a omissão governamental para com a PGE-SP e para com a arrecadação tributária, a conservação do patrimônio público e a proteção do interesse público também podem ser facilmente corroborados a partir de mais outra revelação chocante: entre 01/09/2015 e 30/09/2017, o Governador do Estado expediu 199 autorizações para a admissão de 48.054 servidores públicos, mas nenhuma delas foi para o provimento de cargos de Procuradores e servidores na PGE-SP (Protocolo SIC 467341716616, de 07/10/2017).  O atual concurso, solicitado em 2015, porém autorizado com enorme e injustificável atraso em 08/11/2017 para provimento de (parcos) 100 cargos de Procurador do Estado [4], iniciou-se em 16/03/2018 e está em andamento [5], não havendo previsão para nomeação dos aprovados, não obstante a atual Lei Orgânica da PGE-SP ordene a realização de concurso de ingresso na carreira quando existirem, no mínimo, 20 cargos vagos a serem preenchidos, a indicar que não deve haver claros de lotação superiores a esse número.

Ao passo que negligencia a PGE-SP, o Governo paulista tem se revelado pródigo e diligente na implementação de medidas ruinosas para o erário, como a concessão de vultosos benefícios fiscais ao arrepio da Constituição da República e da Lei de Responsabilidade Fiscal, e sem a ausculta dos Procuradores do Estado (http://www.sindi proesp.org.br/home/advocacia-publica-renuncia-fiscal-e-improbidade-administrativa/), e a realização de operações de securitização da dívida ativa avessas às ordens jurídicas financeira e tributária, e à própria Advocacia Pública, que não pode estar a serviço de interesses privados, operações estas que foram questionadas pelo SINDIPROESP por meio de ação civil pública, proposta em parceria com o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – SINAFRESP contra 10 réus (http://www.sindiproesp.org.br/home/sindiproesp-e-sinafresp-impugnam-em-juizo-a-securitizacao-da-divida-ativa-paulista/).

Oxalá o Ministério Público esquadrinhe e o Poder Judiciário reprima os atos de improbidade administrativa que nos últimos anos malfadam a Advocacia Pública paulista e conspiram contra a arrecadação tributária e a conservação do patrimônio público, valores republicanos que devem ser mantidos incólumes ou, se lesados, restaurados.

[1] Protocolo SIC 301301814316, de 16/08/2018.

[2] Além desses valores, os Procuradores do Estado arrecadam honorários advocatícios, pagos pelas partes sucumbentes nos processos judiciais.

[3] Dados atualizados até junho de 2018, quando havia 797 Procuradores do Estado e 631 servidores administrativos em atividade na PGE-SP (Protocolo SIC 48828189802, de 06/06/2018).

[4] Em 08/11/2017, a vacância na PGE-SP era de 367 Procuradores do Estado.

[5] O último concurso de ingresso de Procuradores do Estado antes do de 2018 foi realizado em 2012.

(fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/arrecadacao-tributaria-probidade-administrativa-e-o-sucateamento-da-procuradoria-geral-do-estado-de-sao-paulo/18274)

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