Colegas Procuradores do Estado

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Esta semana realizar-se-á na PGE concurso de remoção. É a primeira chance de mobilidade na carreira a que os colegas terão acesso depois de seis anos sem concurso de ingresso; e não há como saber quando se terá outra oportunidade.

Nós, do Sindicato, temos acompanhado com preocupação o desenrolar das questões pendentes sobre o tema e vimos partilhar nosso entendimento e decisão quanto ao encaminhamento das divergências.

  1. Ingresso dos aprovados

O SINDIPROESP defende a nomeação imediata de todos os aprovados no último concurso. Nesse sentido, por ocasião da nomeação dos 100 primeiros classificados, o Sindicato enviou ofício à Procuradora Geral do Estado cumprimentando-a pela obtenção da nomeação e pontuando a insuficiência da quantidade anunciada, razão porque pugnou pela imediata nomeação da totalidade dos aprovados. (vide íntegra do ofício)

  1. Remoção

O SINDIPROESP, por sua presidente e por sua tesoureira, se fez presente em diversas sessões do Conselho manifestando-se, reiteradamente:

(i) pela necessidade de estabelecimento de regras objetivas para o deslocamento dentro da carreira, particularmente para atuação nos núcleos especializados;

(ii) pela competência decisória do Conselho para deliberação sobre distribuição e reserva de vagas.

O entendimento que parece estar prevalecendo quanto aos dois aspectos aqui referidos contraria a orientação que o Sindicato considera juridicamente conforme a lei. Afinal, tudo indica que, a despeito de deliberação contrária do Conselho, o concurso de remoção será realizado sem 15 vagas reservadas aos ingressantes (13 na consultoria e 2 na Procuradoria Fiscal de SP), e, de outra parte, tampouco foram fixadas regras objetivas para destinação dos procuradores para trabalhar nos núcleos especializados.

  1. Nesse sentido, o SINDIPROESP ainda espera do comando institucional – Procuradora Geral do Estado, Conselheiros e Corregedor Geral – integral respeito à Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado para que o concurso de remoção se opere sem reserva de vagas, respeitada a deliberação do Conselho.
  1. Tendo em vista a compreensão do Sindicato quanto ao tema, a diretoria da entidade decidiu que qualquer colega que se sentir prejudicado no concurso de remoção, em razão da (eventual) reserva de vagas, terá o apoio jurídico do Sindicato para o ajuizamento de ação anulatória do certame. O único requisito exigido para o ingresso da ação pelo Sindicato será ser filiado ou filiar-se à entidade.
  1. No que concerne à designação dos Procuradores nos núcleos, entendendo o Sindicato ser de rigor a existência de regramento objetivo para esta definição, adotado, na sua ausência, o critério da antiguidade, a diretoria igualmente deliberou que qualquer colega que se sentir prejudicado nesta matéria também terá o apoio do Sindicato para ajuizamento de ação visando a anulação das decisões ilegalmente adotadas. Mais uma vez, o único requisito exigido para o ingresso da ação pelo Sindicato será ser filiado ou filiar-se à entidade.

Sem mais,

 

A DIRETORIA

#SINDIPROESP- uma entidade em defesa da dignidade da Advocacia Pública.

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