ESCLARECIMENTO DO SINDIPROESP AO JORNALISTA FAUSTO MACEDO, DO ESTADÃO

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O SINDIPROESP é a entidade sindical que congrega, no Estado de São Paulo, os Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas.

Sua Diretoria, que acompanha com toda a atenção o noticiário nacional sobre a Advocacia Pública, enviou ontem, dia 20 de agosto de 2017, ao Blog do Repórter Fausto Macedo, do Estadão, esclarecimentos a respeito da matéria publicada na mesma data sobre os honorários advocatícios a que fazem jus os Procuradores do Estado de São Paulo (http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/em-seis-anos-sp-pagou-alem-de-salarios-r-17-bi-em-honorarios-a-procuradores-do-estado/).

Salientou que os advogados públicos têm a sua remuneração adstrita ao limite estabelecido pela norma do art. 37, XI, da Constituição Federal, regra rigorosamente observada e que os Procuradores do Estado, em particular, têm substancial parcela do seu salário (de até 90,25% do subsídio de Ministro do STF, incluídas as verbas indenizatórias) paga com honorários advocatícios, vindos exclusivamente dos bolsos das partes sucumbentes nos processos judiciais em que o Estado é parte, circunstância que faz com que São Paulo despenda menos com os vencimentos de seus advogados do que com as demais carreiras jurídicas estatais.

Os Procuradores do Estado, assim, pagam-se e ainda dão tremendo lucro a São Paulo, porquanto, além de responderem pela cobrança e pela arrecadação da dívida ativa de mais de R$ 340 bilhões, evitam enormes perdas de recursos públicos em ações não executivas fiscais em que o Estado litiga, com sucesso, contra grandes empresas/devedores.

O vencimento de um Procurador do Estado, como se pode ver em http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicao.asp?pagina=advocacia1 é composto por salário-base (em média, R$ 2.350), gratificação RAP (em média, R$ 1.880) e verba honorária (em média, R$ 20.166), que somente pode chegar, com as vantagens pessoais, a R$ 30.471,10 brutos (art. 37, XI, da Constituição Federal), porquanto, desse valor, devem ser deduzidos contribuição previdenciária, de 11%, e Imposto de Renda.

Anotou-se, ainda, que não há, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, qualquer pagamento relativo a auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio-alimentação, vale-refeição ou a qualquer outro benefício extrateto.

Por fim, foi encaminhado, para publicação, artigo intitulado “O sucateamento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo”, de autoria do Presidente do Sindiproesp, Derly Barreto e Silva Filho, publicado na íntegra no referido blog.  Confira-se: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-sucateamento-da-procuradoria-geral-do-estado-de-sao-paulo/

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