CONCURSO DE INGRESSO PARA PROCURADOR DO ESTADO: GOVERNADOR AUTORIZA ABERTURA PARA PROVIMENTO DE 100 DAS 369 VAGAS

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Desde pelo menos a 59ª Sessão Ordinária do Conselho da Procuradoria Geral do Estado do biênio 2013-2014, realizada em 6 de junho de 2014, o Presidente do SINDIPROESP, Derly Barreto e Silva Filho, então conselheiro eleito, já instava o Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos, a adotar as medidas administrativas necessárias à deflagração do concurso de ingresso para o provimento de mais de duas dezenas de cargos vagos de Procurador, tal como exigido pelo art. 49 da Lei Complementar nº 478, de 1986, de igual teor ao do art. 76, caput, da vigente Lei Orgânica da PGE ( Lei Complementar nº 1.270, de 2015), que determina a realização do certame quando houver, no mínimo, 20 (vinte) vagas a serem preenchidas.

De lá para cá, insistentes cobranças sucederam-se: em tom de reiteração, ao próprio Procurador Geral, e, em 5 de agosto de 2016, ao Governador do Estado, a quem o SINDIPROESP endereçou o Ofício nº 34, de 5 de agosto de 2016 (cf. http://www.sindiproesp.org.br/home/300-cargos-vagos-de-procurador-do-estado-sindiproesp-oficia-o-governador-a-fim-de-que-seja-imediatamente-autorizada-a-abertura-de-concurso-de-ingresso/), em que relatou, minudentemente, “a situação crítica por que passa a Procuradoria Geral do Estado”, ante a qual: “é impostergável a abertura de concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado, medida que se impõe com celeridade, a fim de evitar maiorprejuízo à defesa do interesse público, à representação judicial e extrajudicial do Estado e às atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo a cargo da PGE”.

SINDIPROESP também solicitou, por 2 (duas) vezes, neste ano de 2017, audiência com o Chefe do Poder Executivo, para tratar das péssimas condições de trabalho dos Procuradores do Estado e da insuportável carga de serviço.

Nenhuma das postulações sindicais foi respondida pelo Governador Geraldo Alckmin.

Em 1º de novembro p.p., após ter denunciado “O sucateamento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo” (vide http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-sucateamento-da-procuradoria-geral-do-estado-de-sao-paulo/https://www.anamatra.org.br/artigos/25676-sucateamento-da-procuradoria-geral-do-estado-de-sao-paulo ehttp://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-sucateamento-da-procuradoria-geral-do-estado-de-sao-paulo/17617), o Presidente do SINDIPROESP, em artigo publicado no jornal Carta Forense, intitulado “Um caso de improbidade por omissão” (cf. http://www.sindiproesp.org.br/home/um-caso-de-improbidade-por-omissao/), alertou os administradores públicos de que, de acordo com o art. 10, X, da Lei nº 8.429, de 1992, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, constitui ato de improbidade administrativa.

Com 369 cargos vagos de Procurador do Estado, 10% do quadro ativo em condições de se aposentar, em torno de 2 milhões de processos judiciais em andamento, ingresso mensal de milhares de novas ações contra o Estado, um sem-número de manifestações forenses protocoladas diariamente, milhares de pareceres elaborados anualmente, desempenho, pelos Procuradores, de atividades estranhas às suas funções (como as de contador e técnico em informática), a PGE – asseverou o Presidente – “vive em estado agônico, em permanente risco de colapso funcional”.

Por ano – esclareceu –, cada Procurador do Estado arrecada mais deR$ 2,75 milhões – isto é, “paga-se e dá extraordinário ‘lucro’ a São Paulo” – e evita prejuízos astronômicos ao erário, quando defende (em geral, vitoriosamente) o Estado em juízo.  Menos Procuradores significa menor arrecadação tributária e maior possibilidade de São Paulo sofrer vultosas derrotas judiciais e ver o patrimônio público indefeso.

Parcialmente atento a esse quadro e às graves carências institucionais da PGE, que são de seu conhecimento há mais de ano, o Governador do Estado, depois de ter autorizado a realização de concursos e a contratação de mais de 48.000 servidores e empregados públicos de setembro de 2015 a setembro de 2017 (Oficiais Administrativos, Oficiais Operacionais, Analistas Administrativos, etc.), autorizou, “em caráter excepcional, a Procuradoria Geral do Estado a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento, para o exercício de 2018, de 100 cargos de Procurador do Estado Nível I, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie”.

SINDIPROESP espera que o certame seja deflagrado o mais rapidamente possível e conduza-se com a celeridade que a aflitiva situação institucional impõe, e que os 100 novos Procuradores reforcem as bancas e não o Gabinete do Procurador Geral, já demasiadamente inflado de comissionados.

Veja aqui a autorização governamental.

Publicado em 13 de novembro de 2017.

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