CONDIÇÕES DE TRABALHO NA PGE-SP: 277 PROCURADORES DO ESTADO FORAM AFASTADOS POR MOTIVO DE SAÚDE DESDE 2013

Home / Destaque / CONDIÇÕES DE TRABALHO NA PGE-SP: 277 PROCURADORES DO ESTADO FORAM AFASTADOS POR MOTIVO DE SAÚDE DESDE 2013

Em 9 de novembro de 2017, o SINDIPROESP indagou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio de requerimento de informação ao Serviço Estadual de Informações ao Cidadão (SIC), sobre “o número de Procuradores do Estado atualmente em gozo de licença para tratamento de saúde” (protocolo 459371718318).

A PGE esclareceu: “Conforme informação do CRH da PGE, as informações solicitadas não se encontram concentradas em um único órgão da PGE. O controle é feito por cada Unidade da PGE”. “Informou ainda que a guia de perícia médica, bem como o controle da concessão ou não da licença saúde são publicados no DOE” (grifou-se).

Surpreso com a falta de controle centralizado sobre dado estatístico tão relevante, o SINDIPROESP endereçou novo pedido de informações ao SIC e perguntou se o Gabinete do Procurador Geral do Estado tinha conhecimento de solicitações e deferimentos de licenças para tratamento de saúde requeridas por Procuradores do Estado, bem como do número de solicitações e deferimentos nos últimos 5 (cinco) anos, ano a no, e dos nomes dos Procuradores do Estado afastados (protocolo 4280118968).

Finalmente atendido o pleito sindical, foi esclarecido – sem “nominar os colegas que tiraram licença saúde por tratar-se de informação pessoal” (embora tal informação seja publicada no Diário Oficial – cf. arts. 39 e 40, I, do Decreto Estadual nº 29.180, de 1988) – que, entre 1º de janeiro de 2013 e 16 de janeiro de 2018, foram concedidas licenças para tratamento de saúde a 277 Procuradores do Estado, assim numericamente discriminados:

1) em 2013, “foram solicitados 122 licenças entre 57 procuradores e 92 foram concedidas entre 48 procuradores de 01/01/2013 a 31/12/2013”;

2) em 2014, “foram solicitados 140 licenças entre 62 procuradores e 99 foram concedidas entre 51 procuradores de 01/01/2014 a 31/12/2014”;

3) em 2015, “foram solicitados 156 licenças entre 61 procuradores e 137 foram concedidas entre 56 procuradores de 01/01/2015 a 31/12/2015”;

4) em 2016, “foram solicitados 148 licenças entre 127 procuradores e 71 foram concedidas entre 67 procuradores de 01/01/2016 a 31/12/2016”;

5) em 2017, “foram solicitados 125 licenças entre 51 procuradores e 107 foram concedidas entre 48 procuradores de 01/01/2017 a 31/12/2017”;

6) em 2018, “foram solicitados 9 licenças entre 8 procuradores e 7 foram concedidas entre 7 procuradores de 01/01/2018 a 16/02/2018”.

277 Procuradores afastados por motivos de saúde desde 2013!

Trata-se de dado impressionante que, aliado ao exorbitante número de aposentadorias e exonerações de Procuradores do Estado (216 até 16/02/2018), deveria ter suscitado, da parte do Gabinete do Procurador Geral do Estado, medidas gerenciais objetivando detectar os motivos das 700 solicitações e dos 513 deferimentos de licenças para tratamento de saúde requeridas por 366 Procuradores e Procuradoras do Estado, e saber se as moléstias que justificaram tais afastamentos decorreram das más condições de trabalho e das inadequações do ambiente laboral (descumprimento de normas de higiene, segurança, saúde e ergonomia – já formalmente verificado por inquérito civil público do Ministério Público do Trabalho e por diversos autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo contra a PGE –, sobrecarga de serviço, falta de servidores de apoio, assédio moral, etc.) a que os membros da Procuradoria Geral do Estado vêm sendo submetidos de modo gravoso, acentuado e continuado nos últimos anos.

Ontem, 10/04/2018, o SINDIPROESP enviou ofício ao novo Procurador Geral do Estado, Dr. Juan Francisco Carpenter, com solicitação de audiência para tratar, dentre outros temas, das precárias condições de trabalho nas unidades da PGE e da falta de higidez mental e física dos colegas Procuradores, agora numericamente atestada, a fim de que a omissão administrativa verificada dê lugar à pronta adoção de providências administrativas preordenadas a assegurar a incolumidade do ambiente de trabalho na Procuradoria Geral do Estado.

Artigos recomendados