Edital de Abertura do Processo de Consulta aos Procuradores do Estado para Formação de Lista Tríplice para Indicação do Procurador Geral do Estado de São Paulo

Home / Destaque / Edital de Abertura do Processo de Consulta aos Procuradores do Estado para Formação de Lista Tríplice para Indicação do Procurador Geral do Estado de São Paulo

A Diretoria do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SindiproesP comunica a todos os Procuradores e Procuradoras do Estado de São Paulo, independentemente de sua filiação sindical, a abertura de processo de consulta à carreira, visando à formação de lista tríplice para indicação do Procurador Geral do Estado de São Paulo. As regras aplicáveis seguem abaixo.

Art. 1º  O pleito eleitoral para formação de lista tríplice para indicação do Procurador Geral do Estado de São Paulo dar-se-á em dois turnos, mediante cadastramento pelo site www.listatriplicepgesp.com.br, também acessível pelo site www.sindiproesp.org.br/home/.

Art. 2º  Todos os membros do quadro ativo da carreira de Procurador do Estado de São Paulo são eleitores, independentemente de sua filiação sindical.

Art. 3º  São elegíveis todos os Procuradores e Procuradoras do Estado de São Paulo eleitores, listados no site www.sindiproesp.org.br/home/.

Parágrafo único.  Excetuam-se do disposto no caput:

I – os Procuradores e Procuradoras que não desejem participar do pleito, intenção que deve ser manifestada por mensagem enviada com confirmação de leitura ao e-mail sindiproesp@uol.com.br até as 18h do dia 5 de novembro de 2018;

II – a Procuradora do Estado Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, em razão do exercício de seu mandato eletivo no Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SindiproesP, entidade de classe promotora do pleito eleitoral;

III – a Procuradora do Estado Flávia Cristina Piovesan, em razão de seu afastamento para cumprir mandato na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Art. 4º  O primeiro turno de votação ocorrerá das 9h do dia 12 de novembro até as 18h do dia 13 de novembro de 2018, para a formação de lista sêxtupla.

§ 1º Os eleitores poderão indicar até 6 (seis) nomes dentre os elegíveis.

§ 2º Será computada como voto em branco a ausência de indicação em 1 (um) ou mais nomes.

§ 3º Será possível a anulação do voto.

Art. 5º  O resultado final do primeiro turno de votação, com os nomes dos 6 (seis) mais votados, será publicado nos sites www.listatriplicepgesp.com.br e/ou www.sindiproesp.org.br/home/, no dia 13 de novembro de 2018.

Art. 6º Será facultado aos candidatos integrantes da lista sêxtupla enviar ao e-mail do SindiproesP (sindiproesp@uol.com.br), com confirmação de leitura, até as 17h do dia 21 de novembro de 2018:

I – o seu currículo e as suas propostas de gestão, para divulgação nos sites www.listatriplicepgesp.com.br e www.sindiproesp.org.br/home/;

II – seu pedido de exclusão da lista.

Art. 7º   O segundo turno de votação será realizado das 9h do dia 28 de novembro até as 18h do dia 29 de novembro de 2018.

§ 1º Os eleitores poderão votar:

I – em até 3 (três) nomes dentre aqueles constantes da lista sêxtupla;

II – em branco;

III – nulo.

§ 2º Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão fazê-lo no segundo, mediante cadastramento pelo site www.listatriplicepgesp.com.br.

Art. 8º   A divulgação do resultado do segundo turno de votação ocorrerá no dia 30 de novembro de 2018, mesma data em que se encaminhará ofício ao Governador eleito, Dr. João Doria, com notícia da formação da lista tríplice.

São Paulo, 31 de outubro de 2018.

RELAÇÃO NOMINAL DOS PROCURADORES E PROCURADORAS DO ESTADO ELEITORES PARA FORMAÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA PARA PROCURADOR GERAL DO ESTADO (Atualizada em 31/10/2018)

Artigos recomendados