FUNPROGESP: SINDIPROESP solicita apoio institucional da PGE e da APESP às emendas apresentadas ao PL nº 608, de 2016

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O SINDIPROESP solicitou, por meio de ofícios, o apoio institucional da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP às Emendas nºs 4 e 5 ao Projeto de Lei nº 608, de 2016, que está pautado para a Ordem do Dia da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Referida proposição legislativa, de autoria do Governador do Estado, visa a alterar a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

As Emendas nº 4 e 5, apresentadas pelos ilustres Deputados Estaduais Carlos Giannazi e João Paulo Rillo a pedido do SINDIPROESP, também almejam aperfeiçoar aludido diploma legal, com a finalidade específica de conferir à Procuradoria Geral do Estado (PGE) participação no rateio da receita de emolumentos dos cartórios extrajudiciais, sem onerar em nada os cidadãos.

De acordo com dados colhidos pelo SINDIPROESP junto ao Serviço Estadual de Informações ao Cidadão – SIC (protocolo 27600162082, de 12 de fevereiro de 2016), a Secretaria da Fazenda arrecadou, em 2015, R$ 812.084.338,66, a título de emolumentos, que foram assim distribuídos: 74,07407% ao Fundo de Assistência Judiciária, 7,40742% ao custeio das diligências dos oficiais de justiça incluídas na taxa judiciária e 18,51851% à Fazenda do Estado.

As Emendas nº 4 e 5 em testilha, expressão de eficiência e racionalidade administrativa e de justiça institucional, propõem redefinir os percentuais de distribuição da receita fazendária da seguinte forma: 10% para a Fazenda do Estado e 8,51851% para o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – FUNPROGESP, percentuais que representariam, em 2015, os montantes de R$ 81.208.433,87 e de R$ 69.177.485,60, respectivamente.

O FUNPROGESP, como cediço, tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao aparelhamento da Procuradoria Geral do Estado, destinando-se esses recursos, preferencialmente, às despesas com investimento em inovação tecnológica (cf. art. 196 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015).  Até novembro de 2016, referido fundo contava com saldo de R$ 5.419.669,85 (protocolo SIC 667101614688, de 15 de outubro de 2016), tendo despendido R$ 14.308.309,25 com “despesas com informática”.

O saldo apontado é manifestamente insuficiente para custear todas as necessidades de aparelhamento de uma instituição que responde por um sem-número de competências da mais alta significação constitucional e legal, relativas à representação judicial e extrajudicial e à consultoria e assessoramento jurídico de todo o Estado, atividades que têm recrudescido imensamente nos últimos anos, com evidentes repercussões jurídicas e econômicas.  Por todas, convém citar o colossal volume de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa estadual, estimado, em 6 de maio de 2016, em R$ 312 bilhões (protocolo SIC 404491611234, de 7 de agosto de 2016).  Desaparelhada e carente de recursos financeiros, é axiomático que a PGE não reunirá condições de, eficientemente, recuperar tamanha monta, providência imprescindível ao saneamento das contas públicas.

À guisa de esclarecimento, a Secretaria da Fazenda dispõe do Fundo de Atualização Tecnológica da Secretaria da Fazenda, vinculado ao Gabinete do Secretário, que visa à melhoria e ampliação dos serviços eletrônicos prestados aos contribuintes do ICMS.  Os recursos a ele destinados atendem aos seguintes objetivos: I – modernização dos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda, de acordo com as novas tecnologias; II – expansão e atualização do parque tecnológico da Secretaria da Fazenda, compreendendo servidores, rede, microcomputadores, a licença e o desenvolvimento de aplicativos; III – modernização dos sistemas de informação dos demais órgãos do governo diretamente relacionados com a prestação de serviços relativos ao ICMS; e IV – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, tendo como objetivo facilitar ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações e agilizar o processo administrativo tributário (cf. art. 3º da Lei Estadual nº 11.602, de 22 de dezembro de 2003).  Atualmente, tal fundo conta com R$ 93.633.368,87 (dados fornecidos pelo SIC – protocolo 668891616368, de 19 de novembro de 2016), saldo aparentemente compatível com a magnitude orgânica da Secretaria de Estado responsável pela cobrança e arrecadação tributária.

As razões para o apoio institucional da PGE e da APESP às propostas legislativas do SINDIPROESP podem ser resumidas a 6 (seis) pontos:

(i) Na crise de receita pela qual atravessa o Estado de São Paulo, a PGE não é problema, mas parte da solução, na medida em que uma estrutura institucional melhor é garantia de incremento na arrecadação da dívida ativa (como dito, a dívida ativa foi estimada em mais de R$ 300 bilhões!);

(ii) A PGE vive situação de aguda restrição financeira, que atinge a higidez do próprio exercício da Advocacia Pública (p. ex., não se paga diligência de Oficial de Justiça há mais de ano), com comprometimento exatamente da capacidade de geração, pelo órgão, de receita para o Estado;

(iii) Em razão da falta de recursos, vários prédios da PGE carecem de segurança contra incêndio e não possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (protocolo SIC 466251613073, de 10 de setembro de 2016), circunstância que coloca em risco a vida de Procuradores, servidores e administrados.  No último dia 23 de novembro, por exemplo, a sede da Procuradoria Regional de Santos (PR-2) sofreu princípio de incêndio, às 15h20 (cf. http://www.atribuna.com.br/noticias/detalhe/noticia/curto-circuito-provpca-principio-de-incendio-em-predio-da-procuradoria-geral-do-estado/?cHash=fc1fc278ac121dd81ac0a45bdbc4c0bd);

(iv) Entre 2011 e 2015, foram ajuizadas 121.674 execuções fiscais, para cobrança do montante de R$ 138 bilhões (protocolos SIC 3210816723, 3209716722, 3208516721, 3207416720 e 3206116719, de 16 de janeiro de 2016).  Nesse mesmo período, os Procuradores do Estado arrecadaram R$ 12,3 bilhões (R$ 2,46 bilhões/ano).  Decerto, esses valores poderiam ser maximizados se a PGE contasse com recursos bastantes, que lhe forneceriam meios suficientes para operar com maior eficiência arrecadatória;

(v) No que concerne especificamente aos emolumentos extrajudiciais, a PGE é instituição geradora de receita de emolumentos, mercê de sua política de protesto de certidão de dívida ativa, que, só no ano de 2015, resultou na arrecadação de pelo menos R$ 646 milhões (protocolo SIC 55075167193, de 17 de maio de 2016);

(vi) A PGE é a única instituição estatal do sistema constitucional estadual de Justiça que não participa do rateio da receita de emolumentos extrajudiciais, não obstante patrocinadora (pelos protestos) de parte dessa arrecadação.

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