NOTA PÚBLICA- SINDIPROESP- PEC N. 108/2019

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O Sindiproesp- Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo, é entidade de classe que congrega Advogados Públicos exercentes de Função Essencial à Justiça e que tem por princípio estatutário o respeito absoluto aos valores decorrentes do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Esse específico princípio norteador do Sindiproesp é o que nos move a manifestar perplexidade e contrariedade aos termos da PEC n. 108/2019, encaminhada ao Congresso pelo Presidente da República por proposta de seu Ministro da Economia.

Propõe a PEC n. 108/2019 a introdução de artigos 174-A e 174-B que, na forma apresentada e sob a falsa justificativa de promover a liberdade e levantar entraves existentes ao mercado de trabalho, viola fundamentos constitucionais formadores de nosso Estado Democrático de Direito, a saber: a dignidade da pessoa humana, a cidadania e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º,II, III e IV).

Os dispositivos mencionados são a expressão redivida do “laissez faire” que nos retrojeta aos tempos do liberalismo oitocentista ao estabelecer que “a lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissionais ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança e à ordem social”.

Daí que, todo arcabouço de mecanismos jurídicos de garantia do exercício profissional responsável, de respeito ao cidadão e salvaguarda do profissional/trabalhador é aniquilado, pairando sobre todos limite nebuloso derivado do risco de dano concreto, dentre outros, à ordem social, baliza essa que parece tirada de livro de história velho (Afinal, quem não ouviu falar da doutrina da Segurança Nacional?).

O estabelecimento de limites ao exercício de atividades profissionais e a instituição legal de Conselhos Profissionais para esse fim é construção que organiza o campo do trabalho e visa salvaguardar o cidadão, garantindo-lhe profissionais responsáveis e responsabilizáveis. Não é entrave ou empecilho a nada, é certificação.

Empreender rumo ao desenvolvimento impõe ambiente profissional organizado. Tanto é assim que a regulação do trabalho e os próprios Conselhos Profissionais são instrumentos usados no mundo todo para proteção do cidadão e do consumidor dos serviços em especial.

A preocupação com o desenvolvimento econômico deve visar à inclusão das pessoas no mercado de trabalho pela capacitação, não pela desregulação. Aos governos compete construir e não destruir caminhos.

Na senda do exposto, manifesta-se o SindiproesP para denunciar o caráter lesivo da PEC 108/19 tanto aos valores constitucionais próprios de nosso Estado Democrático de Direito, quanto aos verdadeiros interesses do desenvolvimento nacional, que só têm a perder com o desmonte de sua institucionalidade.

A DIRETORIA.

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