Presidente do SINDIPROESP publica artigo no volume inaugural da revista brasileira de advocacia pública

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A recém-lançada Revista Brasileira de Advocacia Pública, editada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE em parceria com a Editora Fórum, traz, em seu primeiro número (julho/dezembro – 2015), artigo do Presidente do SINDIPROESP, Derly Barreto e Silva Filho, intitulado “A Advocacia Pública e o aperfeiçoamento normativo do Estado Democrático de Direito”, em que se propõe: a) a participação obrigatória da Advocacia Pública nos órgãos administrativos encarregados da formulação de políticas públicas em áreas juridicamente sensíveis (como saúde, educação, segurança pública, tributação, finanças, orçamento, serviços públicos, organização administrativa e contratos) e da elaboração administrativa de leis e atos normativos; b) a confecção de rotinas, no âmbito da Advocacia Pública, para a elaboração de anteprojetos de leis e minutas de decretos; c) a criação e a manutenção, no âmbito da Advocacia Pública, de núcleo especializado em Legística, a fim de realizar, por exemplo, audiências públicas, fóruns de discussões, seminários, capacitação de agentes públicos e lideranças comunitárias, edição de publicações científicas, levantamentos estatísticos, mapeamentos jurisprudenciais, formação de bancos de dados temáticos, entre outras; d) a criação e a manutenção de núcleos especializados no controle prévio de constitucionalidade de anteprojetos de leis, no controle prévio de legalidade de minutas de decretos e na avaliação de impacto normativo, com o objetivo de verificar a efetividade das  normas; e) a formação e o aperfeiçoamento multidisciplinar de Advogados Públicos consultores e assessores técnico-legislativos; f) a constituição de bancos de dados com pareceres, legislação vigente e atualizada, informações estatísticas dos resultados das demandas judiciais de que o Estado faça parte como autor ou réu, de dispositivos normativos questionados, de decisões judiciais favoráveis e desfavoráveis ao Estado e de temas recorrentes, com indicação precisa das leis ou atos normativos impugnados e dos fundamentos articulados.

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