PROPOSTA DO SINDIPROESP AGUARDA DISTRIBUIÇÃO HÁ 4 MESES NO GABINETE DA PGE

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Por meio de requerimento datado de 7 de outubro de 2016, o SINDIPROESP sugeriu, com fundamento nos arts. 15, XVII, e 46,caput, IX, X e XII e parágrafo único, da Lei Orgânica da PGE, que o Conselho criasse pelo menos 500 (quinhentas) vagas de estagiários, destinadas ao Centro de Estudos, a fim de pudesse promover o aprimoramento profissional e a melhoria das condições de trabalho dos membros da PGE no interior e na capital.

Dado o lapso de mais de três meses sem notícia, o SINDIPROESP solicitou, no último dia 25 de janeiro, fossem informados a data da distribuição da proposta sindical e o nome do(a) respectivo(a) conselheiro(a) relatora.

A PGE, então, respondeu: “O expediente em questão encontra-se no Gabinete da Procuradoria Geral do Estado”.

Considerando que, de acordo com o art. 5º, VI, do Regimento Interno do Conselho da PGE, compete ao Presidente “despachar os expedientes, requerimentos, reclamações, recursos, propostas, representações e papéis de qualquer natureza dirigidos ao Conselho, decidindo-os ou determinando a sua distribuição, conforme o caso”, e que o art. 18, caput, da Lei nº 10.177, de 1998, dispõe que “será de 60 (sessenta) dias, se outra não for a determinação legal, o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa”, o SINDIPROESP recorreu, a fim de que a PGE informe a data em que a sua proposta será efetivamente distribuída a algum(a) conselheiro(a), para apreciação.

O prazo para que a autoridade competente manifeste-se é de 5 (cinco) dias, de acordo com a Lei de Acesso à Informação.

Veja, aqui, a resposta da PGE.

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