SINDIPROESP completa 32 anos

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O SINDIPROESP, neste seu aniversário de fundação, recorda que foi criado após seis meses da promulgação da Constituição Federal de 1988, que autorizou os servidores públicos a se organizarem por meio de sindicatos. Em seus 32 anos de existência teve como dirigentes advogados públicos que atuaram pela redemocratização do país, colegas combativos que resistiram aos arbítrios e injustiças, defensores da valorização da advocacia pública, na administração direta e indireta.

 

Acreditamos que o fortalecimento da Advocacia Pública e dos direitos de seus integrantes, bem como o robustecimento sindical é essencial na construção, consolidação e aperfeiçoamento de um verdadeiro Estado Democrático e Social de Direito.

 

Com esta convicção, nos firmamos contra a escalada autoritária que a cadas dia aprofunda a instabilidade das instituições no país, não nos permitindo a omissão diante da grave crise sanitária causada pelo novo coronavírus, com vasta repercussão social, econômica e política, tendo a doença já causado a trágica morte de 350 mil brasileiros.

 

Os números impressionam! Correspondem ao dobro de mortes em um ano, se comparado com o genocídio armênio que totalizou um milhão e meio de armênios civis mortos entre 1915 e 1923; mais que o dobro de mortes no massacre contra os curdos iraquianos na Operação Anfal, que resultou em 150 mil mortos entre 1986 e 1989; a mais de três vezes o número de mortos no genocídio da guerra da Bosnia entre 1992 e 1995 onde morreram cem mil pessoas; e metade dos mortos no genocídio de Ruanda em 1994. Só perde mesmo para o holocausto na segunda guerra mundial.

 

Diante dos números e dos fatos envolvendo a pandemia de Covid-19, das ações e omissões do Governo Federal, além das condutas pessoais do Presidente da República, tais como a negação da gravidade da situação, atitudes contrárias ao interesse coletivo como equiparar a Covid-19 a uma “gripezinha”, se opor à implementação do plano nacional de vacinação e ao uso de determinadas vacinas por questões políticas, incentivar o uso de medicamentos supostamente preventivos, como a hidroxicloroquina e a ivermectina, sem qualquer constatação científica adequada, manifestações públicas contra o isolamento e desprezo por medidas de distanciamento social, só nos resta concluir pela existência de um projeto de disseminação do vírus para garantir a imunidade por contágio, o que constitui política de saúde pública criminosa e refutada por todos os outros países e pela OMS. 

 

Como advogados que somos não podemos nos calar diante da lógica da necropolítica, uma vez que essa irresponsabilidade ganha o nome de dolo, com o propósito deliberado de se omitir, ou mesmo agindo em sentido contrário ao cientificamente recomendado visando, após o sacrifício de milhares de vidas e recrudescimento da pandemia, a “imunidade por rebanho”.

 

No regime democrático brasileiro existe a possibilidade de responsabilização dos agentes políticos, razão pela qual é necessário e premente que se instaure o procedimento legal para o impedimento do Presidente da República. Transbordam motivos jurídicos e políticos para o seu impeachment !

 

O Presidente Jair Messias Bolsonaro não tem caráter e ética para ser governante.  A sua remoção do cargo é uma questão de saúde pública, e, igualmente, de vida ou morte para milhões de brasileiros.

 

A caracterização de crime de reponsabilidade por sua vez não afasta a apuração de crime comum por colocar em risco a saúde pública ao contribuir para a propagação da epidemia e expor a vida de terceiros.

 

Por fim, fica ainda, assegurada a competência do Tribunal Penal Internacional de Haia para apuração de crimes de extermínios de indígenas e crimes contra a humanidade, onde não existe imunidade para chefes de Estado em exercício.

 

Nesse momento de reorganização da sociedade e repensar social,  lutamos juntos nas redes sociais, mesmo que distantes fisicamente, mas firmes nas trincheiras da liberdade e da justiça, por entender que é da gênese no sindicalismo a luta em defesa da democracia e dos direitos fundamentais.

 

O silêncio institucional implicaria em compactuar com imperdoável conivência !

 

Ana Cristina Leite Arruda

Presidente do SINDIPROESP

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