SindiproesP: Decisão do STF sobre inscrição na OAB não impede participação na Ordem

STF - João RisiAudiovisualPR

O Sindicato dos Procuradores do Estado de São Paulo (SindiproesP) acompanha com atenção redobrada o desenrolar do Recurso Extraordinário 609.517 no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a obrigatoriedade da inscrição de advogados públicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercício da profissão.

Até o momento, são 5 votos pela não obrigatoriedade da inscrição na OAB e 3 votos pela obrigatoriedade. Há o voto do Ministro Luiz Fux que entendeu ser obrigatória a inscrição somente quando a carreira permitir a atuação da advocacia privada. Nos casos em que for vedada a advocacia privada (a exemplo da PGE-SP), a inscrição não é obrigatória. Faltam 2 votos a serem proferidos.

Márcia Semer, vice-presidente do SindiproesP, enfatizou em vídeo publicado nesta quarta-feira (21, o compromisso da entidade e dos advogados públicos com a Ordem, independentemente do resultado. “A Ordem dos Advogados do Brasil é a primeira casa do advogado e de todos os advogados, entre eles os advogados públicos”, afirmou.

Para a dirigente do SindiproesP, o momento pede calma e união. “Se a decisão do Supremo Tribunal Federal vier a considerar inconstitucional a exigência legal de inscrição nos quadros da Ordem para o exercício da advocacia pública, temos que ter clareza de que não estaremos impedidos de sermos inscritos nos quadros da OAB”, completou Márcia.

Confira no vídeo acima a fala completa de Márcia Semer.

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