Nota Pública

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Considerando que são princípios, estatutariamente informadores de seus atos, ações e lutas

(i) o fomento da participação ativa da sociedade na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas;

(ii) o restabelecimento dos direitos que tenham sido suprimidos, reduzidos ou violados por ato de autoridade; e

(iii) o respeito absoluto aos valores decorrentes do Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais da pessoa humana,

O SINDIPROESP vem tornar pública a sua preocupação com os termos da orientação, encaminhada pelo Sr. Procurador Geral do Estado à Administração Pública estadual a propósito da forma e das providências recomendadas aos gestores públicos para as desocupações de próprios do Estado, em especial das escolas públicas ocupadas por estudantes secundaristas.

É princípio constitucional da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Inequivocamente, não se atende a esse postulado fundamental quando se prescinde do diálogo entre governo e sociedade, para impor tão somente a ordem ditada pelo Poder.

Governar – este o sentido do princípio fundamental em questão – é ato bem mais complexo que impelir o corpo social a obedecer. Governar é dialogar, convencer e conquistar a confiança necessária para que as pessoas, voluntariamente, e não manu militari, vivam em harmonia.
O manejo autoritário e intimidatório da ordem jurídica, nesse contexto, é incompatível com o Estado Democrático de Direito, prejudica a governabilidade, ofende e inquieta a sociedade. Tanto assim que, em audiência ocorrida em abril passado, motivada pela atuação do Poder Público paulista em casos de resistência ao programa de reorganização escolar, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pediu e ouviu explicações do Estado de São Paulo, representado por seu Procurador Geral, Dr. Elival da Silva Ramos.

O SINDIPROESP, entidade representativa dos advogados públicos do Estado de São Paulo, manifesta, ademais, perplexidade diante do comando emitido pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo aos gestores públicos estaduais para que deixem de buscar a assistência jurídica da Procuradoria Geral do Estado nas situações de ocupação de prédios públicos. Essa orientação, que simultaneamente afasta a via judicial e recusa prestação de serviço própria da Advocacia do Estado, lança o administrador público à própria sorte na solução de casos reais de conflito e ignora o papel da Advocacia Pública na composição de litígios. Não é dado à Procuradoria Geral do Estado abdicar da função mediadora, expressa e especificamente atribuída à instituição, a teor da Lei Federal nº 13.140/2015 (Lei da Mediação). Aliás, a própria Comissária Internacional de Direitos Humanos, Margarette Macaulay, cobrou o exercício dessa atribuição na audiência referida, quando sugeriu que, “em vez de recorrer à força, o governo tivesse enviado o próprio procurador-geral para negociar com os estudantes” (reportagem de João Fellet, da BBC Brasil, em Washington, publicada em http://www.bbc.com/portuguese/videos_e_fotos/2016/04/160410_estudantes_eua_jf).

Veja aqui o Parecer AJG nº 193/2016, aprovado pelo Procurador Geral do Estado.

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