SINDIPROESP reúne-se com o procurador geral do estado

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A diretoria do SINDIPROESP reuniu-se, no último dia 26 de outubro, com o Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos.  Em pauta, diversos temas do interesse dos advogados públicos estaduais, dentre os quais se destacam:
1) observância e aplicação do disposto no art. 208 da nova Lei Orgânica da PGE, a fim de que os Procuradores Autárquicos percebam imediatamente os seus vencimentos observado o mesmo limite remuneratório dos Procuradores do Estado.  Sobre esse ponto, o Procurador Geral afirmou que não há previsão de pagamento para este ano nos moldes postulados pelo SINDIPROESP, embora o dispositivo em questão tenha entrado em vigor no último dia 26 de agosto;
2) abertura de concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado, tendo em vista a existência de mais de duas centenas e meia de vagas a serem providas.  De acordo com o dirigente da PGE, o edital do certame deve ser publicado entre o final de novembro e o começo de dezembro deste ano e suas fases se desdobrarão até o segundo semestre de 2016.  A posse dos 150 novos Procuradores foi estimada pelo Procurador Geral para 2017;
3) valorização da diária por deslocamento dos Procuradores – que o SINDIPROESP reivindicou fosse prontamente fixada em 1/30 dos vencimentos do Procurador do Estado Nível I, com base no art. 203 da nova Lei Orgânica da PGE.  Segundo o Procurador Geral, o valor atual se manterá e será anualmente reajustado por meio de resolução até atingir o valor máximo fixado pela lei;
4) criação de carreiras de apoio aos Procuradores do Estado, a fim de desonerá-los de atividades administrativas secundárias.  O chefe da PGE esclareceu que o anteprojeto de lei, não obstante encontrar-se em seu gabinete, não será encaminhado à Assembleia Legislativa neste ano. Indagado quando a carreira poderá contar com o ansiado quadro de apoio administrativo, o Procurador Geral esclareceu que isto se dará somente após a ultimação do concurso de ingresso para Procurador;
5) instituição de vale-refeição, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, cujo custeio, segundo o SINDIPROESP, deveria ser suportado pelo FUNPROGESP, criado pela nova Lei Orgânica da PGE. O Procurador Geral afirmou que referidas vantagens não serão instituídas no momento nem serão custeadas pelo citado fundo.

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