SINDIPROESP tem reunião conjunta com os subprocuradores gerais do contencioso geral e do contencioso tributário-fiscal

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Representado pelo Presidente Derly Barreto e Silva Filho e pela Secretária Geral Márcia Semer, o SINDIPROESP reuniu-se ontem, dia 23 de março, com a Subprocuradora Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Dra. Maria Lia Pinto Porto Corona, e com o Subprocurador Geral do Contencioso Geral, Dr. Fernando Franco.  Também participou da reunião o Dr. Virgilio Bernardes Carbonieri, Procurador do Estado Assessor, da Assessoria de Tecnologia e Informação do Gabinete do Procurador Geral do Estado.
Dentre os temas abordados, destacam-se:
1) medidas que o Contencioso Geral e o Contencioso Tributário-Fiscal adotarão diante do Comunicado Conjunto nº 379/2016, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, com vistas a garantir a incolumidade da prerrogativa legal de intimação pessoal dos Procuradores mediante carga dos autos prevista no Novo Código de Processo Civil;
2) descredenciamento de contadores por falta de pagamento de honorários pela PGE, proibição de indicação de assistentes técnicos pelas chefias do Contencioso e medidas para evitar a responsabilização dos Procuradores por erros ou omissões na elaboração de quesitos, conferência de cálculos e manifestação sobre laudos técnicos;
3) medidas de contenção de despesa em curso e seu impacto sobre os serviços da PGE;
4) redução do valor e do objeto dos contratos de limpeza e de conservação predial, falta de condições dignas de trabalho e implementação do home office (teletrabalho);
5) atualização das rotinas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal;
6) incidência de honorários advocatícios nos protestos de certidões da dívida ativa;

7) reiteração da solicitação sindical de dados estatísticos gerenciais – que vêm sendo sistematicamente negados pela PGE, sob a justificativa da existência de “custos” institucionais para a sua produção –, tais como: a) número de processos judiciais em tramitação por unidade; b) número de processos recebidos pela PGE ano a ano; c) número de causas em que o Estado restou total ou parcialmente vencedor e valor economizado pelo erário; d) valor global das ações em curso; e) número de ações regressivas propostas pela PGE visando à recuperação de valores despendidos em indenizações pagas pelo Estado; f) número de ações de improbidade e ações civis públicas ajuizadas pela PGE; g) estoque da dívida ativa por espécie tributária; h) número de respostas a petições iniciais, embargos à execução, minutas de informações, petições e manifestações judiciais, audiências, recursos, contrarrazões, sustentações orais e manifestações em expedientes e processos  administrativos apresentados pelos Procuradores; i) número de diligências externas; j) quilometragem percorrida pelos Procuradores das regionais; k) número de Procuradores e de cargos vagos e providos de servidores do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal; l) número de conciliações e acordos judiciais celebrados pela PGE; m) nomes e CNPJs dos 100 maiores devedores de impostos, taxas e contribuições estaduais; n) valor arrecadado pelo Estado a título de honorários advocatícios nas causas em que as autarquias são parte desde a assunção da sua defesa judicial pela PGE.

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