A SAGA DA ADVOCACIA PÚBLICA NA PEC DOS QUINQUÊNIOS

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A saga teve início em 2013 por iniciativa do Senador Gim Argello (PTB/DF) com Proposta de Emenda Constitucional (PEC 63), que acrescentava os parágrafos 9º e 10º ao art. 39 na Constituição, para instituir parcela indenizatória de valorização por tempo de serviço na Magistratura e no Ministério Público, até o máximo de trinta e cinco por cento, acima do teto remuneratório.

A PEC 63 recebeu a alcunha de “PEC dos Quinquênios” ou “PEC dos ATS” e teve como Relator o Senador Eduardo Gomes (PL/TO) que, apesar do esforço das entidades de classe, em seu relatório estendeu a vantagem à Defensoria Pública e aos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Conta, rejeitando todas as emendas que incluíam a Advocacia Pública. Sem perspectivas desta inclusão, o SINDIPROESP provocou o Governo de Transição, que interferiu com pedido de adiamento da votação, o que resultou no arquivamento definitivo da PEC no final de 2022.

Porém, na atual legislatura, a proposta de alteração constitucional foi reapresentada pelo Senador Rodrigo Pacheco e foi renumerada PEC 10/2023, mantendo a mesma alcunha. Seu autor, Presidente do Senado, relatou a existência de um compromisso com o Poder Judiciário e com o Ministério Público para a reestruturação destas carreiras, valorizando uma progressão remuneratória.

Justifica o propositor da PEC que as carreiras da Magistratura e Ministério Público são atividades de dedicação exclusivas. Expõe, na motivação da PEC, reiteradas vezes, a exigência de dedicação integral ao ofício público.

PEC 10/2023 tem como relator o mesmo Senador Eduardo Gomes, autor do relatório que excluiu a Advocacia Pública da PEC anterior. Foram apresentadas dezenas de emendas, sendo as de nº 2, 16, 20, 23 e 24específicas para incluir a Advocacia Pública.

O SINDIPROESP conferenciou com diversos Senadores e apurou grande antagonismo para inclusão da Advocacia Pública no relatório da PEC 10 em face da ausência de impedimento para a atividade da advocacia privada em diversos entes federativos. Afinal, o que antes era velado na PEC 63, passou a ser explícito na fundamentação da PEC 10: os adicionais temporais devem ser concedidos acima do teto constitucional para as carreiras que se dedicam exclusivamente a atividade pública.

Diante desta certificação, e sendo o SINDIPROESP entidade de classe de Procuradores do Estado de São Paulo, onde a advocacia privada é atualmente expressamente proibida, buscamos alternativa para a inclusão da Advocacia Pública com dedicação exclusiva.

Em atuação conjunta com entidades da AGU, foram tomados cuidados excepcionais no texto sugerido para que o advogado público possa fazer a opção pela advocacia exclusiva e recebimento dos adicionais acima do teto, permanecendo o direito ou a expectativa para aqueles que pretendem manter ou adquirir o direito a advocacia plena.

Como resultado, foi apresentada a Emenda 23 à PEC 10, pelo Senador Weverton Rocha, do PDT do Maranhão, para que todos aqueles Advogados Públicos que são impedidos ou optem por não exercer a advocacia privada, façam jus a parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de serviço, não sujeita ao limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, até o máximo de sete quinquênios.

A Emenda 23, conquistada mercê da atuação do SINDIPROESP, é resultado de intenso esforço. A próxima etapa é a inclusão da Advocacia Pública no relatório da Senador Eduardo Gomes.

Muitas investidas foram feitas pelas entidades de classe ao longo do tempo para convencimento da classe política da necessidade de dar o mesmo tratamento remuneratório as carreiras públicas previstas no Título IV da Constituição Federal, que possuem formas equivalentes de investidura pública e integram as chamadas funções essenciais à Justiça.

Com indicação de que a PEC 10/2023 poderá ser colocada em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no próximo dia 9 de novembro, o SINDIPROESP mantém atuação severa no Sendo Federal para inclusão da Advocacia Pública na PEC dos Quinquênios, seja para recepção de emenda geral da Advocacia Pública, seja para acolhida da nossa emenda 23, restrita aos Procuradores com dedicação exclusiva.

E segue a saga!

A Diretoria

Link – PEC 63/2013

Link – Relatório PEC 63/2013

Link – Nota Técnica – Márcia Semer

Link – PEC 10/2023

Link – Emenda 23 da PEC 10/2023

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